Discussão:Férias coletivas: mudanças entre as edições
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As férias coletivas são regidas pelos artigos [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10752206/artigo-139-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943?verified=true 139] a [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10751808/artigo-141-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943?verified=true 141] da [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10751869/artigo-140-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943?verified=true Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)]. Elas podem ser concedidas a todos os empregados de uma empresa ou a determinados estabelecimentos ou setores. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 19h57min de 6 de novembro de 2025 (UTC) | As férias coletivas são regidas pelos artigos [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10752206/artigo-139-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943?verified=true 139] a [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10751808/artigo-141-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943?verified=true 141] da [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10751869/artigo-140-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943?verified=true Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)]. Elas podem ser concedidas a todos os empregados de uma empresa ou a determinados estabelecimentos ou setores. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 19h57min de 6 de novembro de 2025 (UTC) | ||
== Comunicação e Prazos == | |||
O empregador tem a obrigação de comunicar a concessão das férias coletivas em duas frentes: | |||
* '''Ministério do Trabalho e Previdência:''' A empresa deve comunicar ao órgão local, com no mínimo '''15 dias de antecedência''', as datas de início e fim das férias, especificando os setores ou estabelecimentos que serão abrangidos. | |||
* '''Sindicato da Categoria:''' No mesmo prazo de 15 dias, o empregador deve enviar uma cópia da comunicação ao sindicato representativo da categoria profissional. | |||
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem se consolidado no sentido de que a ausência dessa comunicação é uma '''irregularidade administrativa''', que por si só não invalida as férias nem gera direito ao pagamento em dobro, desde que o gozo do descanso tenha sido comprovado.<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/695030744 TST — ARR 119318520155030027] — Publicado em 05/04/2019''' | |||
A ausência de comunicação ao Ministério do Trabalho e ao sindicato sobre a concessão de férias coletivas constitui mera irregularidade administrativa, não implicando o pagamento em dobro das férias, conforme o artigo 139, [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10752206/artigo-139-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943?verified=true §§ 2º e 3º], da CLT.</blockquote><blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1974895239 TST — ARR 5343220145040384] — Publicado em 15/09/2017''' | |||
Os artigos [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10752206/artigo-139-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943?verified=true 139] a [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10751808/artigo-141-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943?verified=true 141] da [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10751869/artigo-140-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943?verified=true CLT], que regulam as férias coletivas, não estabelecem penalidade de pagamento em dobro pela falta de comunicação ao Ministério do Trabalho, sendo essa sanção aplicável apenas nas hipóteses estritamente previstas em lei.</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 19h57min de 6 de novembro de 2025 (UTC) | |||
Edição das 19h57min de 6 de novembro de 2025
Regras para Concessão de Férias Coletivas
As férias coletivas são regidas pelos artigos 139 a 141 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Elas podem ser concedidas a todos os empregados de uma empresa ou a determinados estabelecimentos ou setores. FMSIA (discussão) 19h57min de 6 de novembro de 2025 (UTC)
Comunicação e Prazos
O empregador tem a obrigação de comunicar a concessão das férias coletivas em duas frentes:
- Ministério do Trabalho e Previdência: A empresa deve comunicar ao órgão local, com no mínimo 15 dias de antecedência, as datas de início e fim das férias, especificando os setores ou estabelecimentos que serão abrangidos.
- Sindicato da Categoria: No mesmo prazo de 15 dias, o empregador deve enviar uma cópia da comunicação ao sindicato representativo da categoria profissional.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem se consolidado no sentido de que a ausência dessa comunicação é uma irregularidade administrativa, que por si só não invalida as férias nem gera direito ao pagamento em dobro, desde que o gozo do descanso tenha sido comprovado.
TST — ARR 119318520155030027 — Publicado em 05/04/2019 A ausência de comunicação ao Ministério do Trabalho e ao sindicato sobre a concessão de férias coletivas constitui mera irregularidade administrativa, não implicando o pagamento em dobro das férias, conforme o artigo 139, §§ 2º e 3º, da CLT.
TST — ARR 5343220145040384 — Publicado em 15/09/2017 Os artigos 139 a 141 da CLT, que regulam as férias coletivas, não estabelecem penalidade de pagamento em dobro pela falta de comunicação ao Ministério do Trabalho, sendo essa sanção aplicável apenas nas hipóteses estritamente previstas em lei.