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Discussão:Adicional de periculosidade

De Edpo Augusto Ferreira Macedo

Prova Pericial (Pedido Principal)

A realização de perícia técnica é o meio de prova por excelência e, em regra, obrigatório para a caracterização da insalubridade e da periculosidade.

  • Fundamento Legal: O artigo 195 da CLT estabelece que a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade serão feitas através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho.
  • Obrigatoriedade: A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é firme no sentido de que a perícia é imprescindível e imperativa, como reforçado na decisão do TST — RR 131070-20.2015.5.09.0024. A ausência da perícia, sem justo motivo, pode levar à nulidade do processo por cerceamento de defesa (TRT-22 — ROT 0000362-38.2023.5.22.0105).
  • Pedido Instrumental: Requerer ao juízo a nomeação de um perito técnico para que, em inspeção ao local de trabalho, avalie as condições ambientais e elabore o respectivo laudo.

FMSIA (discussão) 18h06min de 12 de outubro de 2025 (UTC)Responder

Prova Documental (Pedidos Acessórios e Estratégicos)

A exibição de documentos pela empresa é fundamental, não apenas para complementar a perícia, mas também como estratégia processual.

  • Pedido de Exibição de Documentos: Deve-se requerer que a empresa seja intimada a apresentar, sob as penas do Art. 400 do CPC (presunção de veracidade dos fatos que se pretendia provar), os seguintes documentos:
    • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho): Documento base para a emissão do PPP, que detalha os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.
    • PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) / PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): Mapeiam os riscos ambientais e estabelecem medidas de controle.
    • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): Atesta a saúde do trabalhador e o monitoramento da exposição a riscos.
    • Fichas de Entrega de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual): Para comprovar (ou não) o fornecimento e a adequação dos equipamentos.
  • Importância Estratégica: A recusa da empresa em apresentar esses documentos pode levar à presunção de veracidade das alegações do reclamante, tornando a perícia, em alguns casos, desnecessária, conforme entendimento do TST — RR 612-27.2015.5.08.0013.

FMSIA (discussão) 18h07min de 12 de outubro de 2025 (UTC)Responder