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Discussão:Situação especial

De Edpo Augusto Ferreira Macedo
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Último comentário: 30 setembro por FMSIA no tópico Continuidade da Pessoa Jurídica e das Obrigações

Continuidade da Pessoa Jurídica e das Obrigações

A regra geral, conforme o Código Civil, é a de que a morte de um sócio resolve a sua participação na sociedade, apurando-se os seus haveres para pagamento aos herdeiros. A empresa, contudo, continua suas atividades.

A jurisprudência trabalhista é clara ao afirmar que a personalidade jurídica da empresa se mantém, assim como suas responsabilidades contratuais.

TRT-5 — Recurso Ordinário Trabalhista 4902020245050421 O falecimento do único sócio da sociedade limitada unipessoal não resulta na extinção automática de sua personalidade jurídica. Logo, em não havendo sua dissolução regular, a sociedade empresária mantém sua personalidade jurídica, não sendo a morte do sócio causa para a extinção do contrato de emprego mantida com a sociedade.

FMSIA (discussão) 23h36min de 30 de setembro de 2025 (UTC)Responder