Discussão:Aviso prévio
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Último comentário: 2 outubro por FMSIA no tópico Obtenção de Novo Emprego Durante o Curso do Aviso Prévio
Obtenção de Novo Emprego Durante o Curso do Aviso Prévio
Com base na Súmula 276 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a obtenção de um novo emprego durante o curso do aviso prévio, por si só, não isenta o empregador de pagar os dias restantes.
Para que o empregador seja desobrigado do pagamento, é necessária a combinação de dois fatores, conforme o entendimento consolidado do TST:
- Comprovação de novo emprego: O empregado deve de fato ter conseguido uma nova colocação no mercado de trabalho.
- Pedido expresso de dispensa: O empregado deve solicitar formalmente a dispensa do cumprimento do restante do aviso prévio.