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Discussão:Aviso prévio

De Edpo Augusto Ferreira Macedo
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Obtenção de Novo Emprego Durante o Curso do Aviso Prévio

Com base na Súmula 276 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a obtenção de um novo emprego durante o curso do aviso prévio, por si só, não isenta o empregador de pagar os dias restantes.

Para que o empregador seja desobrigado do pagamento, é necessária a combinação de dois fatores, conforme o entendimento consolidado do TST:

  1. Comprovação de novo emprego: O empregado deve de fato ter conseguido uma nova colocação no mercado de trabalho.
  2. Pedido expresso de dispensa: O empregado deve solicitar formalmente a dispensa do cumprimento do restante do aviso prévio.

FMSIA (discussão) 14h24min de 2 de outubro de 2025 (UTC)Responder