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Discussão:Convenção Coletiva de Trabalho

De Edpo Augusto Ferreira Macedo
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Fundamentação Jurídica e o Princípio da Territorialidade

O enquadramento sindical, tanto de empregados quanto de empregadores, é regido pelo critério da base territorial. Isso significa que a representação sindical está atrelada à área geográfica onde a atividade econômica é exercida.

  • Art. 611 da CLT: Estabelece que a Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo de caráter normativo pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. A expressão "âmbito das respectivas representações" remete diretamente à base territorial.
  • Art. 8º, II, da Constituição Federal: Consagra o princípio da unicidade sindical na mesma base territorial, reforçando que a representação é local.

Portanto, a empresa deve aplicar a CCT firmada pelos sindicatos (patronal e profissional) com representatividade na cidade de Lorena/SP para os empregados que ali trabalham, independentemente de sua sede estar em São Paulo/SP, por exemplo. FMSIA (discussão) 00h02min de 11 de outubro de 2025 (UTC)Responder