Discussão:Usucapião de bem móvel
Usucapião Ordinária
Esta modalidade exige um prazo de posse menor, mas requer que o possuidor tenha justo título e boa-fé.
- Prazo: Posse contínua e incontestada por 3 anos.
- Requisitos:
- Posse com animus domini: Intenção de ser o dono do bem.
- Justo Título: Um documento que, em tese, seria hábil para transferir a propriedade (ex: um contrato de compra e venda, um recibo), mas que possui algum vício que impede a transferência formal.
- Boa-fé: O possuidor não tem conhecimento do vício que impede a aquisição do bem.
A jurisprudência reforça que a comprovação desses requisitos é indispensável. Conforme decidido pelo TJ-MG — Apelação Cível 10000212361307001 MG, a usucapião ordinária depende da demonstração da posse contínua, ânimo de dono, justo título e boa-fé. FMSIA (discussão) 23h40min de 21 de outubro de 2025 (UTC)
Usucapião Extraordinária
Esta modalidade tem um prazo maior, mas dispensa a necessidade de justo título e boa-fé, tornando-se uma opção para quem não possui um documento formal de aquisição.
- Prazo: Posse contínua e incontestada por 5 anos.
- Requisitos:
- Posse com animus domini: Intenção de ser o dono do bem.
- Independe de justo título ou boa-fé: A lei presume a boa-fé e a existência de um título justo devido ao longo período de posse sem oposição.
O Superior Tribunal de Justiça já confirmou a aplicação desta modalidade, como no STJ — REsp 1582177 RJ 2012/0070125-6, que reconheceu o interesse de agir na ação de usucapião extraordinária para regularizar a propriedade de um veículo. FMSIA (discussão) 23h41min de 21 de outubro de 2025 (UTC)