0004485-40.2016.4.01.3000
Assunto: Pensão mensal vitalícia de seringueiro ou de dependente (benefício do “soldado da borracha”). Determinação judicial para afastar a incidência do contido no § 2º, art. 3º da Portaria MPAS nº 4.630/90 e inciso IV, art. 528, da Instrução Normativa nº 77/INSS/PRES, de 21 de janeiro de 2015.
Decisão Judicial | Afastar a incidência do contido no § 2º, art. 3º, da Portaria MPAS nº 4.630, de 13 de março de 1990, e inciso IV do art. 528, da Instrução Normativa nº 77/INSS/PRES, de 2015, reproduzido no inciso XII do art. 639, da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, para o fim de possibilitar a acumulação da pensão mensal vitalícia de seringueiro ou de dependente de seringueiro com benefício previdenciário, desde que comprovados todos os requisitos para a concessão do benefício. |
Abrangência | Nacional |
Período de vigência | A decisão produziu efeitos em benefícios com data de entrada de requerimento - DER a partir de 09 de agosto de 2017 até 28 de agosto de 2023, data anterior à publicação da Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 86, de 04 de agosto de 2023, que suspendeu os efeitos da ACP. |
Comprovação de Endereço | Dispensada a apresentação |
Aplicabilidade | a) A decisão incide nos requerimentos de pensão mensal vitalícia do seringueiro (espécie 85) ou de seus dependentes (espécie 86), denominado “soldado da borracha”;
b) Para o direito ao benefício, o requerente pode acumular o benefício de pensão mensal vitalícia do seringueiro ou de seus dependentes (espécie 85 ou espécie 86) com benefício previdenciário, porém deve comprovar que não aufere renda, igual ou superior a 2 (dois) salários-mínimos; c) na apuração da renda devem ser considerados os valores provenientes de qualquer benefício previdenciário, à exceção do benefício de prestação continuada (BPC), por expressa vedação legal. d) Os benefícios indeferidos unicamente com base na vedação constante nos citados § 2º, art. 3º, da Portaria MPAS nº 4.630, de 13 de março de 1990, e no inciso IV, art. 528, da Instrução Normativa nº 77/INSS/PRES, de 21 de janeiro de 2015, reproduzido no inciso XII do art. 639, da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que tenham DER a partir de 09 de agosto de 2017, serão revistos de ofício. e) Fica resguardada a DER do benefício indeferido para todos os fins, inclusive para fins de verificação de valores devidos. f) O cumprimento desta decisão foi suspenso pela Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 86, de 4 de agosto de 2023, a contar de 29 de agosto de 2023. |
Fundamentação Complementar | Art. 487 a 492 da Instrução Normativa nº 128/INSS/PRES, de 2022, ressalvado o disposto no inciso XII, do art. 639 desta Instrução. |