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Resolução CNJ nº 65/2008

De Edpo Augusto Ferreira Macedo

RESOLUÇÃO Nº 65 DE 16/12/2008. Dispõe sobre a uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências.

Tabela analítica

Resolução N° 65 de 16/12/2008 - Numeração Única de Processos
Seção Campo Dígitos Descrição Detalhes/Observações
Estrutura da Numeração Única (Art. 1º) NNNNNNN 7 (sete) Número sequencial do processo Reiniciado a cada ano por unidade de origem. Facultada a vinculação ao campo TR para Justiça dos Estados e DF.
DD 2 (dois) Dígito verificador Calculado pelo algoritmo Módulo 97 Base 10 (Norma ISO 7064:2003).
AAAA 4 (quatro) Ano do ajuizamento do processo Identifica o ano em que o processo foi ajuizado.
J 1 (um) Órgão ou segmento do Poder Judiciário Vide detalhamento abaixo (Art. 1º, § 4º).
TR 2 (dois) Tribunal do respectivo segmento Vide detalhamento abaixo (Art. 1º, § 5º). Na Justiça Militar da União, é a Circunscrição Judiciária.
O000 4 (quatro) Unidade de origem do processo Códigos de 0001 a 8999 para primeiro grau. 0000 para competência originária de tribunais. 9xxx para turmas recursais (primeiro algarismo 9).
Identificação do Órgão ou Segmento (Campo J - Art. 1º, § 4º) 1 1 (um) Supremo Tribunal Federal
2 1 (um) Conselho Nacional de Justiça
3 1 (um) Superior Tribunal de Justiça
4 1 (um) Justiça Federal
5 1 (um) Justiça do Trabalho
6 1 (um) Justiça Eleitoral
7 1 (um) Justiça Militar da União
8 1 (um) Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios
9 1 (um) Justiça Militar Estadual
Identificação do Tribunal (Campo TR - Art. 1º, § 5º) 00 2 (dois) Processos originários dos Tribunais Superiores STF, CNJ, STJ, TST, TSE, STM.
90 2 (dois) Processos originários do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
01 a 06 2 (dois) Tribunais Regionais Federais (TRFs) De acordo com as respectivas regiões. (Redação dada pela Resolução nº 477, de 10.10.2022)
01 a 24 2 (dois) Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) De acordo com as respectivas regiões.
01 a 27 2 (dois) Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) De acordo com os Estados da Federação, em ordem alfabética.
01 a 12 2 (dois) Circunscrições Judiciárias Militares (CJMs) Da Justiça Militar da União, observada a subdivisão vigente.
01 a 27 2 (dois) Tribunais de Justiça (TJs) Da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, em ordem alfabética.
13, 21, 26 2 (dois) Tribunais Militares Estaduais 13 (MG), 21 (RS), 26 (SP), em ordem alfabética.