Resolução CNJ nº 65/2008
Aparência
RESOLUÇÃO Nº 65 DE 16/12/2008. Dispõe sobre a uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências.
Tabela analítica
| Seção | Campo | Dígitos | Descrição | Detalhes/Observações |
|---|---|---|---|---|
| Estrutura da Numeração Única (Art. 1º) | NNNNNNN | 7 (sete) | Número sequencial do processo | Reiniciado a cada ano por unidade de origem. Facultada a vinculação ao campo TR para Justiça dos Estados e DF. |
| DD | 2 (dois) | Dígito verificador | Calculado pelo algoritmo Módulo 97 Base 10 (Norma ISO 7064:2003). | |
| AAAA | 4 (quatro) | Ano do ajuizamento do processo | Identifica o ano em que o processo foi ajuizado. | |
| J | 1 (um) | Órgão ou segmento do Poder Judiciário | Vide detalhamento abaixo (Art. 1º, § 4º). | |
| TR | 2 (dois) | Tribunal do respectivo segmento | Vide detalhamento abaixo (Art. 1º, § 5º). Na Justiça Militar da União, é a Circunscrição Judiciária. | |
| O000 | 4 (quatro) | Unidade de origem do processo | Códigos de 0001 a 8999 para primeiro grau. 0000 para competência originária de tribunais. 9xxx para turmas recursais (primeiro algarismo 9). | |
| Identificação do Órgão ou Segmento (Campo J - Art. 1º, § 4º) | 1 | 1 (um) | Supremo Tribunal Federal | |
| 2 | 1 (um) | Conselho Nacional de Justiça | ||
| 3 | 1 (um) | Superior Tribunal de Justiça | ||
| 4 | 1 (um) | Justiça Federal | ||
| 5 | 1 (um) | Justiça do Trabalho | ||
| 6 | 1 (um) | Justiça Eleitoral | ||
| 7 | 1 (um) | Justiça Militar da União | ||
| 8 | 1 (um) | Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios | ||
| 9 | 1 (um) | Justiça Militar Estadual | ||
| Identificação do Tribunal (Campo TR - Art. 1º, § 5º) | 00 | 2 (dois) | Processos originários dos Tribunais Superiores | STF, CNJ, STJ, TST, TSE, STM. |
| 90 | 2 (dois) | Processos originários do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho | ||
| 01 a 06 | 2 (dois) | Tribunais Regionais Federais (TRFs) | De acordo com as respectivas regiões. (Redação dada pela Resolução nº 477, de 10.10.2022) | |
| 01 a 24 | 2 (dois) | Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) | De acordo com as respectivas regiões. | |
| 01 a 27 | 2 (dois) | Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) | De acordo com os Estados da Federação, em ordem alfabética. | |
| 01 a 12 | 2 (dois) | Circunscrições Judiciárias Militares (CJMs) | Da Justiça Militar da União, observada a subdivisão vigente. | |
| 01 a 27 | 2 (dois) | Tribunais de Justiça (TJs) | Da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, em ordem alfabética. | |
| 13, 21, 26 | 2 (dois) | Tribunais Militares Estaduais | 13 (MG), 21 (RS), 26 (SP), em ordem alfabética. | |