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Enunciado da Fazenda Pública 1 do FONAJE

De Edpo Augusto Ferreira Macedo
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ENUNCIADO DA FAZENDA PÚBLICA 1 DO FONAJE. Aplicam-se aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, no que couber, os Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis (XXIX Encontro – Bonito/MS).

Tabela analítica

Aspecto/Etapa Descrição Detalhada Fundamentação Legal (Norma e Art.) Pontos de Atenção/Implicações Práticas
Finalidade do Enunciado Estabelece a aplicação subsidiária e integrativa dos Enunciados Cíveis do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais) ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a fim de suprir lacunas e orientar a interpretação da Lei nº 12.153/2009. Enunciado 01 do FONAJEFP (XXIX Encontro – Bonito/MS). Os enunciados do FONAJE não possuem força de lei, mas representam o entendimento consolidado de magistrados que atuam no sistema, servindo como importante diretriz interpretativa e buscando a uniformização de procedimentos.
Fundamento de Validade A aplicação subsidiária fundamenta-se na existência de um microssistema dos Juizados Especiais. A própria Lei dos Juizados da Fazenda Pública prevê a aplicação supletiva da Lei nº 9.099/95 (Juizados Cíveis), do CPC e da Lei nº 10.259/2001 (Juizados Federais). Lei nº 12.153/2009, art. 27. A integração normativa visa preencher as omissões da Lei nº 12.153/2009, aproveitando a experiência e as soluções já consolidadas no âmbito dos Juizados Cíveis, desde que compatíveis.
Critério de Aplicação A expressão "no que couber" significa que a aplicação não é automática. É necessário realizar um juízo de compatibilidade entre o Enunciado Cível e as normas e princípios específicos do Juizado da Fazenda Pública. Interpretação sistemática do Enunciado. A incompatibilidade pode ocorrer quando houver regra expressa em sentido contrário na Lei nº 12.153/2009 ou quando a aplicação do Enunciado Cível violar prerrogativas da Fazenda Pública ou a sistemática própria do rito especial.
Exemplo de Aplicação (Compatibilidade) Enunciado Cível 165: "Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa". Este enunciado é frequentemente aplicado por analogia. Enunciado Cível 165 do FONAJE. A aplicação deste enunciado prestigia os princípios da celeridade e informalidade, permitindo a correção ou ampliação do pedido em momento processual que ainda viabiliza o contraditório, sem a rigidez formal do procedimento comum.
Exemplo de Aplicação (Compatibilidade) Enunciado Cível 90: "A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária". Enunciado Cível 90 do FONAJE. Facilita a extinção de processos em que o autor perde o interesse, simplificando o procedimento e sendo compatível com a sistemática dos Juizados da Fazenda Pública, que não exige o consentimento do réu para a desistência.
Exemplo de Inaplicabilidade (Incompatibilidade) Enunciado Cível 35: "É cabível a fixação de multa cominatória (astreintes) em sede de medida liminar nos Juizados Especiais Cíveis". Embora aplicável, a forma de execução contra a Fazenda Pública segue rito próprio (precatório ou RPV), o que modula a efetividade da medida. Lei nº 12.153/2009, arts. 12 e 13; CF, art. 100. A multa contra a Fazenda Pública é cabível, mas sua execução não se dá por bloqueio de contas como no rito cível comum. O pagamento seguirá o regime de requisições de pagamento, o que representa uma incompatibilidade procedimental parcial.
Exemplo de Inaplicabilidade (Incompatibilidade) Enunciados que tratam de matérias com regramento específico na Lei nº 12.153/2009, como os prazos processuais (que não são diferenciados para a Fazenda Pública, conforme art. 7º) ou a forma de citação e intimação. Lei nº 12.153/2009, art. 7º. A existência de norma específica na lei dos Juizados da Fazenda Pública afasta a aplicação de qualquer enunciado cível que disponha de forma diversa. A regra especial prevalece sobre a geral.
Implicações Práticas Advogados e magistrados devem, ao se depararem com uma lacuna na Lei nº 12.153/2009, consultar os Enunciados Cíveis do FONAJE como fonte de interpretação, mas sempre submetendo-os a um teste de compatibilidade com as regras e princípios do microssistema fazendário. Praxe forense e doutrina sobre Juizados Especiais. A correta invocação de um Enunciado Cível compatível pode fortalecer a tese jurídica. Por outro lado, a invocação de um enunciado incompatível demonstra fragilidade argumentativa e desconhecimento da sistemática aplicável.