Discussão:Motorista carreteiro
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Último comentário: 30 setembro por FMSIA no tópico Horas Extras e Reflexos
Horas Extras e Reflexos
É comum que motoristas carreteiros trabalhem além da jornada legal de 8 horas diárias e 44 horas semanais. O pedido de horas extras visa remunerar o tempo excedente com o adicional correspondente (mínimo de 50%).
- Fundamento Legal: Art. 7º, XIII e XVI, da Constituição Federal e Art. 59 e 235-C da CLT.
- Ônus da Prova: Desde a Lei nº 13.103/2015 (Lei do Motorista), o empregador tem o dever de controlar a jornada de trabalho do motorista profissional. A não apresentação injustificada dos controles de jornada gera presunção de veracidade da jornada alegada pelo empregado (Súmula 338, I, do TST).
- Jurisprudência: O TST reconhece que, mesmo em trabalho externo, se houver meios de controle (como tacógrafos, rastreadores), a jornada deve ser registrada e as horas extras, pagas. A prova testemunhal também pode ser usada para invalidar controles de ponto irregulares.
TST - Ag-AIRR: 01021050820165010207 — Publicado em 20/09/2024 A decisão do TST manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de horas extras ao constatar, com base em prova oral, a irregularidade dos controles de ponto, que não computavam todo o tempo à disposição da empresa.