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Discussão:Motorista carreteiro

De Edpo Augusto Ferreira Macedo
Revisão de 22h40min de 30 de setembro de 2025 por FMSIA (discussão | contribs) (Tempo de Espera como Jornada de Trabalho: nova seção)

Último comentário: 30 setembro por FMSIA no tópico Tempo de Espera como Jornada de Trabalho

Horas Extras e Reflexos

É comum que motoristas carreteiros trabalhem além da jornada legal de 8 horas diárias e 44 horas semanais. O pedido de horas extras visa remunerar o tempo excedente com o adicional correspondente (mínimo de 50%).

  • Fundamento Legal: Art. 7º, XIII e XVI, da Constituição Federal e Art. 59 e 235-C da CLT.
  • Ônus da Prova: Desde a Lei nº 13.103/2015 (Lei do Motorista), o empregador tem o dever de controlar a jornada de trabalho do motorista profissional. A não apresentação injustificada dos controles de jornada gera presunção de veracidade da jornada alegada pelo empregado (Súmula 338, I, do TST).
  • Jurisprudência: O TST reconhece que, mesmo em trabalho externo, se houver meios de controle (como tacógrafos, rastreadores), a jornada deve ser registrada e as horas extras, pagas. A prova testemunhal também pode ser usada para invalidar controles de ponto irregulares.

TST - Ag-AIRR: 01021050820165010207 — Publicado em 20/09/2024 A decisão do TST manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de horas extras ao constatar, com base em prova oral, a irregularidade dos controles de ponto, que não computavam todo o tempo à disposição da empresa.

FMSIA (discussão) 22h40min de 30 de setembro de 2025 (UTC)Responder

Tempo de Espera como Jornada de Trabalho

O tempo que o motorista passa aguardando carga ou descarga do veículo, ou durante a fiscalização da mercadoria, é conhecido como "tempo de espera".

  • Fundamento Legal: Art. 235-C, §§ 8º e 9º, da CLT e a decisão do STF na ADI 5322.
  • Decisão do STF (ADI 5322): O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a norma que excluía o tempo de espera da jornada de trabalho. Com isso, esse período passou a ser considerado tempo à disposição do empregador e deve ser computado na jornada para todos os fins, sendo remunerado como hora normal ou extra, se ultrapassada a jornada.
  • Jurisprudência: Os tribunais trabalhistas, seguindo a decisão do STF, têm determinado a integração do tempo de espera na jornada de trabalho e o pagamento como horas extras, quando aplicável.

TRT-3 - ROT: 0010129-05.2018.5.03.0041 O TRT3, aplicando o entendimento da ADI 5322, determinou que as horas de espera para carregamento e descarregamento devem ser pagas como horas extras quando ultrapassada a jornada normal.

TST - RR: 0010701-58.2018.5.03.0041 — Publicado em 22/09/2023 O TST, em consonância com o STF, superou seu entendimento anterior e passou a determinar que o tempo de espera deve ser integrado à jornada de trabalho e, se exceder o limite legal, remunerado como horas extraordinárias.

FMSIA (discussão) 22h40min de 30 de setembro de 2025 (UTC)Responder