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Discussão:Diárias

De Edpo Augusto Ferreira Macedo
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Último comentário: 10 outubro por FMSIA no tópico Regra Geral: Natureza Indenizatória

Regra Geral: Natureza Indenizatória

As diárias são vistas como uma compensação por gastos que o trabalhador tem ao realizar um serviço externo, não constituindo um acréscimo patrimonial, mas sim uma reposição de despesas. Por essa razão, não integram o salário ou a remuneração para a maioria dos fins.

STJ — REsp 1057865 — Publicado em 25/08/2015 O STJ firmou que as diárias são verbas indenizatórias devidas pelo Estado, pois este não pode enriquecer ilicitamente com prejuízo de seus próprios servidores, que não são obrigados a despender recursos pessoais para atender às circunstâncias excepcionais no desempenho de suas atividades.

FMSIA (discussão) 20h08min de 10 de outubro de 2025 (UTC)Responder