Ir para o conteúdo

Discussão:Cláusula quota litis

De Edpo Augusto Ferreira Macedo
Revisão de 23h23min de 10 de outubro de 2025 por FMSIA (discussão | contribs) (Limites Percentuais e a Cláusula "Quota Litis": nova seção)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)

Último comentário: 10 outubro por FMSIA no tópico Limites Percentuais e a Cláusula "Quota Litis"

Limites Percentuais e a Cláusula "Quota Litis"

A discussão sobre os limites éticos dos honorários contratuais, principalmente em causas previdenciárias, geralmente envolve a chamada cláusula quota litis, na qual os honorários são um percentual do sucesso na causa.

  • Moderação e Proporcionalidade: O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece que os honorários devem ser fixados com moderação. A jurisprudência, especialmente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplica esse princípio para analisar a validade dos percentuais contratados.
  • Limite de 30% como Parâmetro: Embora não haja uma proibição legal a percentuais maiores, o STJ consolidou o entendimento de que um percentual de 30% sobre o proveito econômico do cliente é um parâmetro razoável. Contratos que estipulam valores muito acima disso, como 50%, são frequentemente considerados abusivos pelo Poder Judiciário, especialmente em causas previdenciárias que envolvem pessoas em situação de vulnerabilidade.

STJ — REsp 1903416 — Publicado em 13/04/2021 O STJ considerou razoável a fixação do limite máximo de 30% sobre o valor requisitado como um critério para aferir a abusividade de honorários contratuais. A decisão ressalta que, embora o Estatuto da Advocacia permita a retenção, o Judiciário pode intervir para garantir a proporcionalidade e proteger a parte hipossuficiente.

FMSIA (discussão) 23h23min de 10 de outubro de 2025 (UTC)Responder