Ir para o conteúdo

Discussão:Participação nos Lucros ou Resultados

De Edpo Augusto Ferreira Macedo
Revisão de 13h38min de 11 de outubro de 2025 por FMSIA (discussão | contribs) (A Prevalência do Negociado sobre o Legislado (Tema 1.046 do STF): nova seção)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)

A Prevalência do Negociado sobre o Legislado (Tema 1.046 do STF)

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.046 de Repercussão Geral, firmou a tese de que as normas coletivas são constitucionais e podem pactuar limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que não afetem direitos absolutamente indisponíveis.

Como a PLR é considerada um direito disponível (ou seja, pode ser negociado), os tribunais, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), têm dado grande peso ao que foi expressamente acordado entre o sindicato e a empresa.

Isso significa que as condições para receber a PLR são aquelas definidas na norma coletiva, e o direito do empregado está estritamente vinculado a elas. FMSIA (discussão) 13h38min de 11 de outubro de 2025 (UTC)Responder