Discussão:Seguro de vida obrigatório
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Último comentário: 11 outubro por FMSIA no tópico Indenização Equivalente ao Capital Segurado
Indenização Equivalente ao Capital Segurado
- Corrente Majoritária (com ocorrência de sinistro): A jurisprudência é mais consolidada no sentido de que, ocorrendo o sinistro (morte ou invalidez) e não tendo o empregador contratado o seguro, é devida uma indenização substitutiva correspondente ao valor integral do capital segurado previsto na norma coletiva. Nesse sentido, destacam-se as decisões do TRT-18 (ROT 0011616-89.2016.5.18.0161) e do TRT-12 (ROT 0000533-29.2023.5.12.0022), que reforçam a responsabilidade do empregador em arcar com o valor que o trabalhador ou seus beneficiários teriam direito a receber.
- Controvérsia (sem ocorrência de sinistro): A sua tese principal, que pleiteia a indenização correspondente ao capital segurado mesmo sem a ocorrência do sinistro, é mais difícil de ser acolhida. A decisão do TRT-3 (AP 0010045-77.2015.5.03.0180) é um exemplo claro de entendimento contrário, ao afirmar que "não havendo qualquer sinistro, não há reparação a ser reconhecida". Este é um ponto crucial que deve ser bem fundamentado em sua petição, focando na perda da chance e no risco a que o trabalhador foi submetido.