Discussão:Usucapião de bem móvel
Usucapião Ordinária
Esta modalidade exige um prazo de posse menor, mas requer que o possuidor tenha justo título e boa-fé.
- Prazo: Posse contínua e incontestada por 3 anos.
- Requisitos:
- Posse com animus domini: Intenção de ser o dono do bem.
- Justo Título: Um documento que, em tese, seria hábil para transferir a propriedade (ex: um contrato de compra e venda, um recibo), mas que possui algum vício que impede a transferência formal.
- Boa-fé: O possuidor não tem conhecimento do vício que impede a aquisição do bem.
A jurisprudência reforça que a comprovação desses requisitos é indispensável. Conforme decidido pelo TJ-MG — Apelação Cível 10000212361307001 MG, a usucapião ordinária depende da demonstração da posse contínua, ânimo de dono, justo título e boa-fé. FMSIA (discussão) 23h40min de 21 de outubro de 2025 (UTC)
Usucapião Extraordinária
Esta modalidade tem um prazo maior, mas dispensa a necessidade de justo título e boa-fé, tornando-se uma opção para quem não possui um documento formal de aquisição.
- Prazo: Posse contínua e incontestada por 5 anos.
- Requisitos:
- Posse com animus domini: Intenção de ser o dono do bem.
- Independe de justo título ou boa-fé: A lei presume a boa-fé e a existência de um título justo devido ao longo período de posse sem oposição.
O Superior Tribunal de Justiça já confirmou a aplicação desta modalidade, como no STJ — REsp 1582177 RJ 2012/0070125-6, que reconheceu o interesse de agir na ação de usucapião extraordinária para regularizar a propriedade de um veículo. FMSIA (discussão) 23h41min de 21 de outubro de 2025 (UTC)
O Impacto da Posse Injusta (Violenta, Clandestina ou Precária)
O Código Civil, em seu artigo 1.208, estabelece que atos de violência, clandestinidade ou precariedade não induzem posse e, portanto, impedem o início da contagem do prazo para a usucapião.
- Posse Violenta ou Clandestina: A posse é considerada violenta quando obtida por meio da força, e clandestina quando obtida às escondidas. O prazo para a usucapião só começa a contar após o término da violência ou da clandestinidade.
- Exemplo: A transferência de um veículo com alienação fiduciária sem o consentimento do credor é considerada um ato clandestino, que não gera posse para fins de usucapião, conforme entendimento do STJ — REsp 881270 RS 2006/0187812-1.
- Posse Precária: Ocorre quando o possuidor se recusa a devolver o bem após o término da relação que justificava a posse (ex: comodato, aluguel). A posse precária não convalesce, ou seja, o vício nunca desaparece, tornando impossível a usucapião.
- Exemplo: A posse de um veículo por um arrendatário em um contrato de leasing é precária e não gera direito à usucapião, pois falta o animus domini, como aponta o TJ-SC — Apelação Cível 3014851720158240058.