Discussão:Perícia contábil
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Último comentário: 27 outubro por FMSIA no tópico Requisitos para a Nomeação de Perito Contábil no Cumprimento de Sentença
Requisitos para a Nomeação de Perito Contábil no Cumprimento de Sentença
A nomeação de perito não é a regra geral. O Código de Processo Civil (CPC) estabelece que o cumprimento de sentença deve ser iniciado por requerimento do exequente, com a apresentação de um demonstrativo do débito (Art. 524). A perícia torna-se necessária apenas em situações excepcionais.
- Demonstração de Complexidade: O principal requisito é a comprovação de que os cálculos para apurar o valor da condenação são complexos. Se a definição do montante depender apenas de operações matemáticas simples, a perícia é dispensável, conforme o Art. 509, § 2º, do CPC.
- O que é considerado complexo? Cálculos que envolvem a aplicação de múltiplos índices, expurgo de capitalização de juros, análise de diversos lançamentos em conta corrente, amortizações e outros critérios que exijam conhecimento técnico especializado.
- O que NÃO é considerado complexo? A simples aplicação de juros e correção monetária sobre um valor definido geralmente pode ser feita por cálculo aritmético.
- Iniciativa para a Nomeação: A nomeação pode ocorrer por três vias:
- Requerimento do Exequente: A parte que executa a sentença deve justificar a necessidade da perícia, demonstrando que não possui os meios ou o conhecimento técnico para elaborar a planilha de cálculo. Contudo, a simples alegação de dificuldade não é suficiente.
- Impugnação do Executado (Banco): O banco, ao impugnar os cálculos apresentados, pode requerer a perícia para comprovar o excesso de execução, desde que também aponte a complexidade da matéria.
- Determinação de Ofício pelo Juiz: O magistrado pode determinar a realização da perícia caso identifique grande divergência entre os valores apresentados ou tenha dúvidas fundadas sobre a correção dos cálculos, a fim de garantir a fidelidade ao título executivo e evitar o enriquecimento sem causa.