Ir para o conteúdo

Discussão:Renúncia de mandato

De Edpo Augusto Ferreira Macedo
Revisão de 14h28min de 30 de outubro de 2025 por FMSIA (discussão | contribs) (Procedimento para a Renúncia: nova seção)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)

Último comentário: 30 outubro por FMSIA no tópico Procedimento para a Renúncia

Procedimento para a Renúncia

O ato de renunciar ao mandato exige duas comunicações formais:

  1. Notificar o Cliente (Mandante): Você deve comunicar sua decisão de renunciar ao cliente. A forma mais segura e recomendada de fazer isso é por um meio que gere prova inequívoca de recebimento, como uma carta registrada com aviso de recebimento (AR). Esta é a etapa mais crucial.
  2. Comunicar ao Juízo: Após notificar o cliente, você deve juntar ao processo uma petição informando a sua renúncia e anexar a cópia do comprovante de notificação do cliente.

A jurisprudência é firme na exigência da notificação, como demonstra o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera a comunicação inequívoca um requisito para o aperfeiçoamento da renúncia (STJ — AgInt no REsp 1.494.351/DF). FMSIA (discussão) 14h28min de 30 de outubro de 2025 (UTC)Responder