Discussão:Renúncia de mandato
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Último comentário: 30 outubro por FMSIA no tópico Responsabilidade do Advogado Renunciante
Procedimento para a Renúncia
O ato de renunciar ao mandato exige duas comunicações formais:
- Notificar o Cliente (Mandante): Você deve comunicar sua decisão de renunciar ao cliente. A forma mais segura e recomendada de fazer isso é por um meio que gere prova inequívoca de recebimento, como uma carta registrada com aviso de recebimento (AR). Esta é a etapa mais crucial.
- Comunicar ao Juízo: Após notificar o cliente, você deve juntar ao processo uma petição informando a sua renúncia e anexar a cópia do comprovante de notificação do cliente.
A jurisprudência é firme na exigência da notificação, como demonstra o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera a comunicação inequívoca um requisito para o aperfeiçoamento da renúncia (STJ — AgInt no REsp 1.494.351/DF). FMSIA (discussão) 14h28min de 30 de outubro de 2025 (UTC)
Responsabilidade do Advogado Renunciante
Mesmo após comunicar a renúncia, sua responsabilidade profissional não cessa imediatamente.
- Prazo de 10 dias: Conforme o art. 112 do Código de Processo Civil e o art. 5º, § 3º, do Estatuto da Advocacia, você continuará a representar o cliente pelo prazo de 10 (dez) dias seguintes à comprovação da notificação.
- Finalidade: O objetivo desse prazo é evitar prejuízos ao cliente, garantindo-lhe tempo hábil para contratar um novo advogado. Durante esse período, você ainda é responsável por todos os atos processuais necessários à defesa dos interesses dele.
Essa obrigação é consistentemente reforçada pelos tribunais, que determinam que o advogado renunciante deve continuar patrocinando os interesses do constituinte para lhe evitar prejuízo durante o prazo legal (STJ — AREsp 1.577.494/SP). FMSIA (discussão) 14h28min de 30 de outubro de 2025 (UTC)