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2081289-18.2023.8.26.0000

De Edpo Augusto Ferreira Macedo

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Plano de Saúde – Tutela Provisória de Urgência – Cobertura de atendimentos remotos e custeio de medicamentos – A Telemedicina é uma modalidade de atendimento consolidada na relação entre médicos e pacientes, que tende a se expandir no período pós-pandêmico, e consoante o art. 1º da Resolução CFM n. 2.314/2022, consiste no exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde, e no estado atual da agravante pode trazer-lhe segurança, conforto e agilidade nos atendimentos, o mesmo se aplicando à telessaúde que envolve a participação de outros profissionais da saúde além de médicos, no atendimento à paciente por meio eletrônico – Cobertura devida da telemedicina com exclusão do fornecimento dos medicamentos até melhor apreciação pelo Juízo de origem - Recurso provido em parte .

(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2081289-18.2023.8.26 .0000 São José dos Campos, Relator.: Alcides Leopoldo, Data de Julgamento: 07/08/2023, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/08/2023)