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Edição das 03h00min de 27 de setembro de 2025
Ato normativo polissêmico. No Congresso Nacional, é espécie legislativa para matérias de sua competência privativa (art. 59, CF). Na Administração Pública e no Judiciário, é ato infralegal, usualmente de órgãos colegiados, que disciplina a execução de leis.
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