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AgInt no AREsp 2126969: mudanças entre as edições

De Edpo Augusto Ferreira Macedo
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(Sem diferença)

Edição atual tal como às 12h11min de 28 de setembro de 2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO . IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. COISA JULGADA . EFICÁCIA PRECLUSIVA. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte . 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que, transitada em julgado a decisão de mérito, devem ser consideradas deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido, não sendo possível o ajuizamento de nova demanda fundada na mesma causa de pedir em virtude da eficácia preclusiva da coisa julgada material. 3. Agravo interno não provido .

(STJ - AgInt no AREsp: 2126969 RS 2022/0141157-9, Relator.: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 27/11/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/11/2023)