Discussão:Tempo de espera: mudanças entre as edições
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Último comentário: 12 outubro por FMSIA no tópico Entendimento Atual vs. Regra Anterior
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Edição das 02h03min de 12 de outubro de 2025
Entendimento Atual vs. Regra Anterior
- Como é hoje (após decisão do STF): O tempo que o motorista profissional passa aguardando carga ou descarga do veículo, bem como o período de fiscalização em barreiras, é considerado tempo à disposição do empregador. O STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.322, declarou inconstitucional a parte do Art. 235-C da CLT (introduzido pela Lei nº 13.103/2015) que excluía esse período da jornada de trabalho e do cômputo de horas extras.
- Como era antes (regra da Lei 13.103/2015): A legislação previa que o tempo de espera não era computado como jornada de trabalho nem como horas extras. Em vez disso, determinava o pagamento de uma indenização correspondente a 30% do salário-hora normal.