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Mudanças entre as edições de "incidentes de execução penal (Q466)"

(‎Criado reivindicação: descrição (P96): Incidentes de execução penal são questões ou controvérsias específicas que surgem durante o cumprimento de uma pena (seja ela privativa de liberdade, restritiva de direitos ou multa) ou de uma medida de segurança.)
 
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LEP, art. 197
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Eles não dizem respeito ao mérito da condenação original (se a pessoa era culpada ou inocente), mas sim à forma como a sanção penal está sendo executada.
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Esses incidentes precisam ser resolvidos formalmente pelo Juiz da Execução Penal, que é o magistrado responsável por fiscalizar e garantir o correto cumprimento das penas e o respeito aos direitos do apenado.
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Além disso, é importante destacar que o agravo em execução é o recurso cabível para impugnar decisões relacionadas a incidentes de execução penal, conforme o artigo 197 da LEP.
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O habeas corpus, embora utilizado em algumas situações, não é o meio adequado para substituir o agravo em execução, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
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Ocorrem na Fase de Execução: Só acontecem após o trânsito em julgado da sentença condenatória (quando não cabe mais recurso sobre a condenação em si).
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Natureza Jurisdicional: Exigem uma decisão do Juiz da Execução Penal.
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Procedimento Específico: Geralmente seguem um rito processual próprio, que envolve a manifestação do Ministério Público, da defesa do apenado e, por fim, a decisão judicial. Muitas vezes, requerem a produção de provas (como exames, atestados de conduta, etc.).
propriedade / característica: Procedimento Específico: Geralmente seguem um rito processual próprio, que envolve a manifestação do Ministério Público, da defesa do apenado e, por fim, a decisão judicial. Muitas vezes, requerem a produção de provas (como exames, atestados de conduta, etc.). / rank
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Objetivo: Resolver questões pontuais que afetam o modo, o tempo ou as condições de cumprimento da pena.
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Edição atual tal como às 10h50min de 28 de abril de 2025

Declarações

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Incidentes de execução penal (português do Brasil)
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Compreendem questões surgidas durante o cumprimento da pena, suscitadas pelo Ministério Público, sentenciado, defensor ou outra autoridade.
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Incidentes de execução penal são questões ou controvérsias específicas que surgem durante o cumprimento de uma pena (seja ela privativa de liberdade, restritiva de direitos ou multa) ou de uma medida de segurança.
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Eles não dizem respeito ao mérito da condenação original (se a pessoa era culpada ou inocente), mas sim à forma como a sanção penal está sendo executada.
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Esses incidentes precisam ser resolvidos formalmente pelo Juiz da Execução Penal, que é o magistrado responsável por fiscalizar e garantir o correto cumprimento das penas e o respeito aos direitos do apenado.
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Além disso, é importante destacar que o agravo em execução é o recurso cabível para impugnar decisões relacionadas a incidentes de execução penal, conforme o artigo 197 da LEP.
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O habeas corpus, embora utilizado em algumas situações, não é o meio adequado para substituir o agravo em execução, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
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Ocorrem na Fase de Execução: Só acontecem após o trânsito em julgado da sentença condenatória (quando não cabe mais recurso sobre a condenação em si).
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Natureza Jurisdicional: Exigem uma decisão do Juiz da Execução Penal.
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Procedimento Específico: Geralmente seguem um rito processual próprio, que envolve a manifestação do Ministério Público, da defesa do apenado e, por fim, a decisão judicial. Muitas vezes, requerem a produção de provas (como exames, atestados de conduta, etc.).
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Objetivo: Resolver questões pontuais que afetam o modo, o tempo ou as condições de cumprimento da pena.
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Inc
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Identificadores

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