(Q468)
Declarações
Comutação de pena (português do Brasil)
0 referência
Consiste na alteração da sanção penal privativa de liberdade por outra mais branda ou na diminuição do tempo de reclusão estabelecido na sentença condenatória.
0 referência
A comutação da pena é um ato de clemência (graça) concedido pelo Presidente da República, por meio de um Decreto Presidencial.
0 referência
Consiste na redução ou abreviação da pena que está sendo cumprida por uma pessoa condenada.
0 referência
Diferentemente do indulto (que pode extinguir totalmente a pena restante), a comutação apenas diminui o tempo total da sanção penal imposta.
0 referência
Geralmente, a comutação é regulamentada nos mesmos decretos anuais que tratam do indulto, conhecidos popularmente como "Decretos de Indulto Natalino", publicados usualmente no final de cada ano
0 referência
Redução de uma fração da pena total ou da pena restante a cumprir (ex: redução de 1/4, 1/3, 1/5, conforme definido no decreto específico). Isso antecipa a data de término da pena e pode influenciar cálculos para outros benefícios da execução penal.
0 referência
Pessoas condenadas que estejam cumprindo pena (privativa de liberdade ou restritiva de direitos, dependendo do decreto) e que preencham os requisitos estabelecidos no decreto presidencial.
0 referência
Cumprimento de uma fração mínima da pena até uma data específica (normalmente 25 de dezembro do ano do decreto).
0 referência
A fração exigida pode variar dependendo do tipo de crime (comum ou hediondo/equiparado) e se o condenado é primário ou reincidente.
0 referência
Bom comportamento carcerário, comprovado por atestado da direção do estabelecimento prisional.
0 referência
Frequentemente, exige-se a não ocorrência de falta disciplinar de natureza grave nos últimos 12 meses anteriores à publicação do decreto.
0 referência
Assim como o indulto, a comutação é vedada pela Constituição (Art. 5º, XLIII) para crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo.
0 referência
Os decretos também costumam excluir ou impor requisitos mais rigorosos para outros crimes graves, como os cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.
0 referência
Após a publicação do decreto, a defesa do condenado, o Ministério Público ou mesmo o juiz de ofício podem iniciar o procedimento.
0 referência
O Juiz da Execução Penal é o responsável por analisar se o condenado preenche todos os requisitos do decreto.
0 referência
O juiz ouve o Ministério Público e a defesa.
0 referência
Se os requisitos forem cumpridos, o juiz profere uma decisão concedendo a comutação e determinando a retificação do cálculo da pena.
0 referência
É um ato de política criminal e clemência, que visa, entre outros objetivos, recompensar o bom comportamento, estimular a ressocialização e, indiretamente, aliviar a superlotação carcerária.
0 referência
Enquanto a comutação reduz a pena, o indulto extingue a pena (se for indulto total) ou também pode reduzir (se for "indulto parcial", termo muitas vezes usado como sinônimo de comutação, embora tecnicamente o indulto vise a extinção). A diferença principal é que a comutação sempre implica que uma parte da pena ainda restará a ser cumprida após a redução.
0 referência
Assim como o indulto, a comutação pode ser recusada pelo beneficiário, embora seja uma situação muito rara na prática.
0 referência
LEP, art. 70 (I).
0 referência
CPPM, arts. 643 a 649.
0 referência
ComPen
0 referência