Mudanças entre as edições de "incidentes de execução penal (Q466)"
De Documentação
(Criado reivindicação: descrição (P96): Esses incidentes precisam ser resolvidos formalmente pelo Juiz da Execução Penal, que é o magistrado responsável por fiscalizar e garantir o correto cumprimento das penas e o respeito aos direitos do apenado.) |
(Criado reivindicação: tem instância (P58): desvio de execução penal (Q478)) |
||
(14 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas) | |||
nomes alternativos / pt-br / 0 | nomes alternativos / pt-br / 0 | ||
+ | LEP, art. 197 | ||
nomes alternativos / pt-br / 1 | nomes alternativos / pt-br / 1 | ||
+ | Inc | ||
propriedade / descrição | |||
+ | Além disso, é importante destacar que o agravo em execução é o recurso cabível para impugnar decisões relacionadas a incidentes de execução penal, conforme o artigo 197 da LEP. | ||
propriedade / descrição: Além disso, é importante destacar que o agravo em execução é o recurso cabível para impugnar decisões relacionadas a incidentes de execução penal, conforme o artigo 197 da LEP. / rank | |||
+ | Classificação normal | ||
propriedade / descrição | |||
+ | O habeas corpus, embora utilizado em algumas situações, não é o meio adequado para substituir o agravo em execução, salvo em casos de flagrante ilegalidade. | ||
propriedade / descrição: O habeas corpus, embora utilizado em algumas situações, não é o meio adequado para substituir o agravo em execução, salvo em casos de flagrante ilegalidade. / rank | |||
+ | Classificação normal | ||
propriedade / característica | |||
+ | Ocorrem na Fase de Execução: Só acontecem após o trânsito em julgado da sentença condenatória (quando não cabe mais recurso sobre a condenação em si). | ||
propriedade / característica: Ocorrem na Fase de Execução: Só acontecem após o trânsito em julgado da sentença condenatória (quando não cabe mais recurso sobre a condenação em si). / rank | |||
+ | Classificação normal | ||
propriedade / característica | |||
+ | Natureza Jurisdicional: Exigem uma decisão do Juiz da Execução Penal. | ||
propriedade / característica: Natureza Jurisdicional: Exigem uma decisão do Juiz da Execução Penal. / rank | |||
+ | Classificação normal | ||
propriedade / característica | |||
+ | Procedimento Específico: Geralmente seguem um rito processual próprio, que envolve a manifestação do Ministério Público, da defesa do apenado e, por fim, a decisão judicial. Muitas vezes, requerem a produção de provas (como exames, atestados de conduta, etc.). | ||
propriedade / característica: Procedimento Específico: Geralmente seguem um rito processual próprio, que envolve a manifestação do Ministério Público, da defesa do apenado e, por fim, a decisão judicial. Muitas vezes, requerem a produção de provas (como exames, atestados de conduta, etc.). / rank | |||
+ | Classificação normal | ||
propriedade / característica | |||
+ | Objetivo: Resolver questões pontuais que afetam o modo, o tempo ou as condições de cumprimento da pena. | ||
propriedade / característica: Objetivo: Resolver questões pontuais que afetam o modo, o tempo ou as condições de cumprimento da pena. / rank | |||
+ | Classificação normal | ||
propriedade / CNJ:classe | |||
+ | |||
propriedade / CNJ:classe: 406 / rank | |||
+ | Classificação normal | ||
propriedade / tem instância | |||
+ | |||
propriedade / tem instância: anistia / rank | |||
+ | Classificação normal | ||
propriedade / tem instância | |||
+ | |||
propriedade / tem instância: comutação de pena / rank | |||
+ | Classificação normal | ||
propriedade / tem instância | |||
+ | |||
propriedade / tem instância: conversão de pena / rank | |||
+ | Classificação normal | ||
propriedade / tem instância | |||
+ | |||
propriedade / tem instância: excesso de execução penal / rank | |||
+ | Classificação normal | ||
propriedade / tem instância | |||
+ | |||
propriedade / tem instância: desvio de execução penal / rank | |||
+ | Classificação normal | ||
propriedade / abreviatura | |||
+ | Inc | ||
propriedade / abreviatura: Inc / rank | |||
+ | Classificação normal |
Edição atual tal como às 10h50min de 28 de abril de 2025
compreendem questões surgidas durante o cumprimento da pena, suscitadas pelo Ministério Público, sentenciado, defensor ou outra autoridade
- LEP, art. 197
- Inc
Idioma | Rótulo | Descrição | Também conhecido como |
---|---|---|---|
português do Brasil |
incidentes de execução penal
|
compreendem questões surgidas durante o cumprimento da pena, suscitadas pelo Ministério Público, sentenciado, defensor ou outra autoridade
|
|
Declarações
Incidentes de execução penal (português do Brasil)
0 referência
Compreendem questões surgidas durante o cumprimento da pena, suscitadas pelo Ministério Público, sentenciado, defensor ou outra autoridade.
0 referência
Incidentes de execução penal são questões ou controvérsias específicas que surgem durante o cumprimento de uma pena (seja ela privativa de liberdade, restritiva de direitos ou multa) ou de uma medida de segurança.
0 referência
Eles não dizem respeito ao mérito da condenação original (se a pessoa era culpada ou inocente), mas sim à forma como a sanção penal está sendo executada.
0 referência
Esses incidentes precisam ser resolvidos formalmente pelo Juiz da Execução Penal, que é o magistrado responsável por fiscalizar e garantir o correto cumprimento das penas e o respeito aos direitos do apenado.
0 referência
Além disso, é importante destacar que o agravo em execução é o recurso cabível para impugnar decisões relacionadas a incidentes de execução penal, conforme o artigo 197 da LEP.
0 referência
O habeas corpus, embora utilizado em algumas situações, não é o meio adequado para substituir o agravo em execução, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
0 referência
Ocorrem na Fase de Execução: Só acontecem após o trânsito em julgado da sentença condenatória (quando não cabe mais recurso sobre a condenação em si).
0 referência
Natureza Jurisdicional: Exigem uma decisão do Juiz da Execução Penal.
0 referência
Procedimento Específico: Geralmente seguem um rito processual próprio, que envolve a manifestação do Ministério Público, da defesa do apenado e, por fim, a decisão judicial. Muitas vezes, requerem a produção de provas (como exames, atestados de conduta, etc.).
0 referência
Objetivo: Resolver questões pontuais que afetam o modo, o tempo ou as condições de cumprimento da pena.
0 referência
Inc
0 referência