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Requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário, pelo qual o STF apenas julga questões constitucionais que transcendam o mero interesse das partes. Exige-se a demonstração de relevância social, econômica, política ou jurídica da matéria. | Requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário, pelo qual o STF apenas julga questões constitucionais que transcendam o mero interesse das partes. Exige-se a demonstração de relevância social, econômica, política ou jurídica da matéria. | ||
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Edição das 02h24min de 27 de setembro de 2025
Requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário, pelo qual o STF apenas julga questões constitucionais que transcendam o mero interesse das partes. Exige-se a demonstração de relevância social, econômica, política ou jurídica da matéria.
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