Discussão:Nota Fiscal de Serviços: mudanças entre as edições
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O fato de a dívida líquida e com vencimento certo haver sido cobrada por meio de ação monitória não interfere na data de início da fluência dos juros de mora, a qual recai no dia do vencimento, conforme estabelecido pela relação de direito material.</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 14h56min de 9 de outubro de 2025 (UTC) | O fato de a dívida líquida e com vencimento certo haver sido cobrada por meio de ação monitória não interfere na data de início da fluência dos juros de mora, a qual recai no dia do vencimento, conforme estabelecido pela relação de direito material.</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 14h56min de 9 de outubro de 2025 (UTC) | ||
== Prazo de Pagamento sem Acordo Prévio (Vencimento Indefinido) == | |||
* Quando não há um contrato ou acordo estabelecendo um prazo, a obrigação é, em tese, exigível imediatamente. Contudo, para que o devedor seja formalmente constituído em mora, é '''indispensável a sua interpelação''' (notificação). | |||
* Neste cenário, a mora é classificada como '''"ex persona"'''. Ela não é automática e depende de uma ação do credor para exigir o pagamento. | |||
* '''Constituição da Mora:''' A mora se configura a partir da notificação extrajudicial (cartório, carta com aviso de recebimento, etc.) ou da citação judicial, caso uma ação de cobrança seja ajuizada. | |||
* '''Juros e Correção Monetária:''' | |||
** '''Juros de Mora:''' São devidos a partir da data da interpelação que constituiu o devedor em mora (por exemplo, a data da citação judicial), conforme o artigo [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/28894595/artigo-240-da-lei-n-13105-de-16-de-marco-de-2015?verified=true 240] do CPC e o artigo [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10705418/artigo-405-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002?verified=true 405] do Código Civil. | |||
** '''Correção Monetária:''' Geralmente, é contada a partir da data de emissão da nota fiscal, pois visa apenas a recompor o valor da moeda frente à inflação. | |||
Diversas decisões judiciais confirmam essa necessidade de notificação para obrigações sem prazo definido.<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/2674944614 STJ — AgInt no REsp 1915639 MG] — Publicado em 30/08/2021''' | |||
Não fixado prazo para o cumprimento da obrigação, é indispensável a prévia interpelação do devedor para que fique caracterizada a mora.</blockquote><blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2188059718 TJ-SP — Apelação Cível 1008647-65.2023.8.26.0032] — Publicado em 29/02/2024''' | |||
Em ação monitória para cobrança de serviços com base em notas fiscais, o tribunal determinou que a correção monetária incide a partir da data de emissão das notas, e os juros legais (1% ao mês) são contados a partir da data da citação.</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 14h56min de 9 de outubro de 2025 (UTC) |
Edição atual tal como às 14h56min de 9 de outubro de 2025
Prazo de Pagamento com Acordo Prévio (Vencimento Definido)
- Se houver um contrato, uma proposta aceita ou mesmo uma negociação verbal que estipule uma data de vencimento, este será o prazo legal para o pagamento. A data pode, inclusive, constar na própria nota fiscal.
- Neste caso, a mora (atraso no pagamento) é considerada "ex re", ou seja, ocorre automaticamente no dia seguinte ao vencimento, sem a necessidade de qualquer notificação ao devedor.
- Juros e Correção Monetária: Incidem a partir da data de vencimento da obrigação, conforme o princípio dies interpellat pro homine (o dia do vencimento interpela pelo homem).
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é consolidada nesse sentido, afirmando que, em se tratando de obrigação positiva e líquida com data de vencimento certa, os juros de mora fluem a partir do inadimplemento.
STJ — EREsp 1250382 RS — Publicado em 08/04/2014 O fato de a dívida líquida e com vencimento certo haver sido cobrada por meio de ação monitória não interfere na data de início da fluência dos juros de mora, a qual recai no dia do vencimento, conforme estabelecido pela relação de direito material.
FMSIA (discussão) 14h56min de 9 de outubro de 2025 (UTC)
Prazo de Pagamento sem Acordo Prévio (Vencimento Indefinido)
- Quando não há um contrato ou acordo estabelecendo um prazo, a obrigação é, em tese, exigível imediatamente. Contudo, para que o devedor seja formalmente constituído em mora, é indispensável a sua interpelação (notificação).
- Neste cenário, a mora é classificada como "ex persona". Ela não é automática e depende de uma ação do credor para exigir o pagamento.
- Constituição da Mora: A mora se configura a partir da notificação extrajudicial (cartório, carta com aviso de recebimento, etc.) ou da citação judicial, caso uma ação de cobrança seja ajuizada.
- Juros e Correção Monetária:
- Juros de Mora: São devidos a partir da data da interpelação que constituiu o devedor em mora (por exemplo, a data da citação judicial), conforme o artigo 240 do CPC e o artigo 405 do Código Civil.
- Correção Monetária: Geralmente, é contada a partir da data de emissão da nota fiscal, pois visa apenas a recompor o valor da moeda frente à inflação.
Diversas decisões judiciais confirmam essa necessidade de notificação para obrigações sem prazo definido.
STJ — AgInt no REsp 1915639 MG — Publicado em 30/08/2021 Não fixado prazo para o cumprimento da obrigação, é indispensável a prévia interpelação do devedor para que fique caracterizada a mora.
TJ-SP — Apelação Cível 1008647-65.2023.8.26.0032 — Publicado em 29/02/2024 Em ação monitória para cobrança de serviços com base em notas fiscais, o tribunal determinou que a correção monetária incide a partir da data de emissão das notas, e os juros legais (1% ao mês) são contados a partir da data da citação.