Discussão:Lei nº 9.099/1995
Aparência
Último comentário: 27 setembro por FMSIA no tópico Art. 1º
Art. 1º
Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência. FMSIA (discussão) 13h22min de 27 de setembro de 2025 (UTC)