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De Documentação
- 00h23min de 28 de abril de 2025 dif his +468 desvio de execução penal (Q478) Criado reivindicação: exemplo (P33): Transferir o preso para localidade distante de sua família sem justificativa legal plausível, dificultando a ressocialização e o contato familiar.
- 00h23min de 28 de abril de 2025 dif his +473 desvio de execução penal (Q478) Criado reivindicação: exemplo (P33): Omitir-se em garantir direitos do preso assegurados por lei (acesso à educação, trabalho, assistência médica adequada, visitação nos termos legais).
- 00h23min de 28 de abril de 2025 dif his +472 desvio de execução penal (Q478) Criado reivindicação: exemplo (P33): Alocar o preso em estabelecimento penal incompatível com o seu regime (ex: preso do regime aberto mantido em unidade de regime fechado).
- 00h21min de 28 de abril de 2025 dif his +419 desvio de execução penal (Q478) Criado reivindicação: correlato (P103): excesso de execução penal (Q476)
- 00h21min de 28 de abril de 2025 dif his +558 desvio de execução penal (Q478) Criado reivindicação: descrição (P96): Por fim, a jurisprudência também destaca que o controle judicial sobre atos administrativos no âmbito da execução penal deve se limitar à legalidade, garantindo que os princípios do contraditório e da ampla defesa sejam respeitados.
- 00h21min de 28 de abril de 2025 dif his +459 desvio de execução penal (Q478) Criado reivindicação: descrição (P96): Em casos de desvio, é possível ingressar com habeas corpus ou outros recursos judiciais para garantir a proteção dos direitos do apenado.
- 00h21min de 28 de abril de 2025 dif his +530 desvio de execução penal (Q478) Criado reivindicação: descrição (P96): A Defensoria Pública desempenha papel fundamental na identificação e correção de desvios, podendo intervir em processos executivos e incidentes relacionados, conforme previsto nos artigos 81-A e 81-B da LEP.
- 00h21min de 28 de abril de 2025 dif his +508 desvio de execução penal (Q478) Criado reivindicação: descrição (P96): Também se enquadram como desvios práticas que negam direitos básicos, como assistência jurídica, tratamento médico adequado ou condições mínimas de dignidade no cumprimento da pena.
- 00h21min de 28 de abril de 2025 dif his +539 desvio de execução penal (Q478) Criado reivindicação: descrição (P96): Além disso, o desvio pode ocorrer em situações como a concessão de benefícios sem a manifestação prévia do Ministério Público, o que viola o artigo 67 da LEP e os princípios do contraditório e da ampla defesa.
- 00h20min de 28 de abril de 2025 dif his +770 desvio de execução penal (Q478) Criado reivindicação: subsunção (P151): Ausência de oitiva judicial do sentenciado na apuração de faltas disciplinares: como previsto no artigo 118, § 2º, da LEP, que exige a oitiva prévia do condenado em casos de regressão de regime. A jurisprudência reforça a necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa, como no caso em que a ausência de audiência de justificação foi considerada cerceamento de defesa, resultando na nulidade da decisão.
- 00h20min de 28 de abril de 2025 dif his +532 desvio de execução penal (Q478) Criado reivindicação: descrição (P96): A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), em seu artigo 185, prevê a possibilidade de o preso requerer ao juiz da execução medidas para corrigir excessos ou desvios ocorridos durante o cumprimento da pena.
- 00h20min de 28 de abril de 2025 dif his +572 desvio de execução penal (Q478) Criado reivindicação: descrição (P96): O desvio de execução penal refere-se a situações em que há um desvirtuamento qualitativo da execução da pena, caracterizado por práticas que violam os direitos do apenado ou que não observam os limites impostos pela legislação.
- 00h17min de 28 de abril de 2025 dif his +675 excesso de execução penal (Q476) Criado reivindicação: subsunção (P151): Alteração indevida da data-base para concessão de benefícios: A unificação de penas ou a superveniência de nova condenação não pode, salvo previsão legal, alterar a data-base para a concessão de benefícios, como progressão de regime. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema 1006, reforça essa interpretação.
- 00h17min de 28 de abril de 2025 dif his +706 excesso de execução penal (Q476) Criado reivindicação: subsunção (P151): Desconsideração de períodos de prisão cautelar ou medidas cautelares: A não aplicação da detração penal, prevista no artigo 42 do Código Penal, pode configurar excesso de execução. Por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o período de recolhimento domiciliar noturno, com ou sem monitoramento eletrônico, deve ser computado para fins de detração penal.
- 00h17min de 28 de abril de 2025 dif his +786 excesso de execução penal (Q476) Criado reivindicação: subsunção (P151): Demora na análise de benefícios: A morosidade na apreciação de pedidos de progressão de regime ou outros benefícios pode configurar constrangimento ilegal, como reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, que determinou a análise urgente de um pedido de progressão de regime após mais de dois anos de espera. O artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a duração razoável do processo, é frequentemente invocado nesses casos.
- 00h17min de 28 de abril de 2025 dif his +717 excesso de execução penal (Q476) Criado reivindicação: subsunção (P151): Erro no cálculo da pena: Situações em que o tempo de prisão é prolongado indevidamente devido a falhas administrativas ou erros no lançamento de dados no sistema de execução penal, como no caso discutido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em que equívocos no Sistema SEEU geraram reflexos negativos na pena remanescente e na projeção de livramento condicional.
- 00h16min de 28 de abril de 2025 dif his +336 subsunção (P151) Criado reivindicação: registros (P97): P151 atual
- 00h16min de 28 de abril de 2025 dif his +619 subsunção (P151) Criado reivindicação: conformidade (P115): Quando aplicada em sistemas envolvendo dados pessoais (ex.: reconhecimento de direitos a benefícios sociais, aplicação de sanções administrativas), o processo de subsunção deve atender aos princípios da LGPD e do GDPR, assegurando transparência e explicabilidade das decisões automatizadas.
- 00h16min de 28 de abril de 2025 dif his +509 subsunção (P151) Criado reivindicação: conformidade (P115): Deve-se registrar tanto os critérios de correspondência quanto as exceções ou exclusões explícitas previstas no direito (por exemplo, causas excludentes de ilicitude no direito penal).
- 00h16min de 28 de abril de 2025 dif his +478 subsunção (P151) Criado reivindicação: conformidade (P115): Em ontologias jurídicas, a subsunção pode ser representada como um tipo de regra ou inferência, modelada em padrões como LegalRuleML, LKIF Core ou RuleML.
- 00h16min de 28 de abril de 2025 dif his +519 subsunção (P151) Criado reivindicação: conformidade (P115): A modelagem da subsunção deve considerar a estrutura tripartida dos sistemas jurídicos: hipótese (descritor de situação), consequência (efeito jurídico) e vínculo entre eles.
- 00h16min de 28 de abril de 2025 dif his +446 subsunção (P151) Criado reivindicação: tipo de dado (P117): schema:result (efeito jurídico da subsunção: aplicação de sanção, reconhecimento de direito, imposição de obrigação)
- 00h16min de 28 de abril de 2025 dif his +363 subsunção (P151) Criado reivindicação: tipo de dado (P117): schema:about (norma jurídica correspondente)
- 00h16min de 28 de abril de 2025 dif his +360 subsunção (P151) Criado reivindicação: tipo de dado (P117): schema:subjectOf (fato concreto analisado)
- 00h16min de 28 de abril de 2025 dif his +421 subsunção (P151) Criado reivindicação: tipo de dado (P117): @type: Associação entre entidades (schema:Action ou customizada como ex:Subsumption)
- 00h16min de 28 de abril de 2025 dif his +335 subsunção (P151) Nomes alternativos adicionados [pt-br]: enquadramento jurídico, aplicação normativa, correspondência fato-norma, matching normativo
- 00h15min de 28 de abril de 2025 dif his +569 subsunção (P151) Criado reivindicação: utilização (P67): A propriedade "subsunção" permite modelar semanticamente essa correspondência entre fatos e normas, servindo para estruturar decisões jurídicas, automação de inferências legais e construção de sistemas de raciocínio jurídico computacional.
- 00h15min de 28 de abril de 2025 dif his +494 subsunção (P151) Criado reivindicação: utilização (P67): Trata-se de um mecanismo essencial na aplicação do direito, em que se verifica se os elementos de um fato atendem aos requisitos descritos em uma regra legal.
- 00h15min de 28 de abril de 2025 dif his +413 subsunção (P151) Criado reivindicação: instância de (P1): propriedade descritiva (Q72)
- 00h15min de 28 de abril de 2025 dif his +494 N subsunção (P151) Criada uma nova propriedade: subsunção, operação lógica e jurídica que consiste em enquadrar um fato concreto na hipótese abstrata prevista por uma norma jurídica, de modo a aplicar a consequência jurídica correspondente
- 00h14min de 28 de abril de 2025 dif his +338 desvio de execução penal (Q478) Criado reivindicação: abreviatura (P28): ExcDes
- 00h14min de 28 de abril de 2025 dif his +443 desvio de execução penal (Q478) Criado reivindicação: definiens (P62): Ocorre quando a execução se distancia da finalidade da pena, aplicando-se de forma diversa do estabelecido.
- 00h13min de 28 de abril de 2025 dif his +415 desvio de execução penal (Q478) Criado reivindicação: definiendum (P119): Desvio de execução penal
- 00h13min de 28 de abril de 2025 dif his +415 desvio de execução penal (Q478) Criado reivindicação: ramo do Direito (P6): Direito de Execução Penal (Q421)
- 00h13min de 28 de abril de 2025 dif his +417 desvio de execução penal (Q478) Criado reivindicação: parte do discurso (P61): sintagma (Q297)
- 00h13min de 28 de abril de 2025 dif his +413 desvio de execução penal (Q478) Criado reivindicação: instância de (P1): terminologia (Q65)
- 00h13min de 28 de abril de 2025 dif his +140 desvio de execução penal (Q478) Nomes alternativos adicionados [pt-br]: LEP, art. 185, LEP, art. 186
- 00h12min de 28 de abril de 2025 dif his +419 excesso de execução penal (Q476) Criado reivindicação: correlato (P103): desvio de execução penal (Q478)
- 00h11min de 28 de abril de 2025 dif his +499 N desvio de execução penal (Q478) Criado um novo item: desvio de execução penal, ocorre quando a execução se distancia da finalidade da pena, aplicando-se de forma diversa do estabelecido
- 00h11min de 28 de abril de 2025 dif his -70 excesso de execução penal (Q476) Nome alternativo removido [pt-br]: LEP, art. 186
- 00h11min de 28 de abril de 2025 dif his +419 excesso de execução penal (Q476) Criado reivindicação: polo passivo (P126): requerido (Q477)
- 00h10min de 28 de abril de 2025 dif his +381 requerido (Q477) Criado reivindicação: definiens (P62): Parte contra a qual se move uma ação judicial. atual
- 00h10min de 28 de abril de 2025 dif his +397 requerido (Q477) Criado reivindicação: definiendum (P119): Requerido
- 00h10min de 28 de abril de 2025 dif his +413 requerido (Q477) Criado reivindicação: ramo do Direito (P6): Direito Processual (Q78)
- 00h10min de 28 de abril de 2025 dif his +417 requerido (Q477) Criado reivindicação: parte do discurso (P61): adjetivo (Q286)
- 00h10min de 28 de abril de 2025 dif his +413 requerido (Q477) Criado reivindicação: instância de (P1): terminologia (Q65)
- 00h10min de 28 de abril de 2025 dif his +396 N requerido (Q477) Criado um novo item: requerido, parte contra a qual se move uma ação judicial; pessoa citada ou intimada para responder a um processo
- 00h09min de 28 de abril de 2025 dif his +419 excesso de execução penal (Q476) Criado reivindicação: polo ativo (P125): requerente (Q469)
- 00h08min de 28 de abril de 2025 dif his +70 excesso de execução penal (Q476) Nome alternativo adicionado [pt-br]: LEP, art. 186
- 00h08min de 28 de abril de 2025 dif his +354 excesso de execução penal (Q476) Criado reivindicação: fundamento legal (P59): LEP, arts. 185 e 186.