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Categoria:Resolução

De Edpo Augusto Ferreira Macedo
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Ato normativo polissêmico. No Congresso Nacional, é espécie legislativa para matérias de sua competência privativa (art. 59, CF). Na Administração Pública e no Judiciário, é ato infralegal, usualmente de órgãos colegiados, que disciplina a execução de leis.

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