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AgR Pet 7168

De Edpo Augusto Ferreira Macedo

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A QUEIXA CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. OFENSAS PROFERIDAS EM ENTREVISTA RADIOFÔNICA POR PARLAMENTAR FEDERAL. CALÚNIA . AUSÊNCIA DE NARRATIVA FATÍCA ESPECÍFICA. DIFAMAÇÃO. INJÚRIA. OFENSAS GENÉRICAS . ATIPICIDADE. CRIMES NÃO CARACTERIZADOS. REJEIÇÃO DE QUEIXA CRIME POR DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE . 1. O crime de calúnia exige narrativa de fato determinado direcionada a pessoa determinada. 2. Opiniões ou conceitos genéricos, ainda que ofensivos, expressos por narrador não caracterizam difamação ou injúria puníveis criminalmente quando não revelado a quem dirigidos . 3. Admite-se a rejeição de queixa-crime por decisão monocrática inclusive por atipicidade ou ausência de justa causa. RI/STF, art. 21, § 1º . Precedentes. 4. Agravo regimental conhecido e não provido. (Pet 7168 AgR, Relator (a): Min . ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 07/12/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 18-12-2018 PUBLIC 19-12-2018)

(STF - AgR Pet: 7168 DF - DISTRITO FEDERAL 0007993-15.2017.1.00 .0000, Relator.: Min. ROSA WEBER, Data de Julgamento: 07/12/2018, Primeira Turma)