| O que é CIPA? | A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. É um órgão interno da empresa, composto por representantes do empregador e dos empregados, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, buscando compatibilizar o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. |
| Qual a duração da estabilidade? | A estabilidade provisória do cipeiro (titular ou suplente) se inicia com o registro de sua candidatura e perdura até um ano após o término de seu mandato. |
| O empregador pode demitir um cipeiro? | Sim, mas somente por justa causa, devidamente comprovada. A demissão sem justa causa durante o período de estabilidade é vedada e pode gerar o direito à reintegração ou indenização substitutiva. |
| Essa estabilidade se aplica a qualquer empregado? | Não. Aplica-se especificamente aos empregados eleitos para cargos de direção da CIPA, sejam eles titulares ou suplentes. Os representantes do empregador na CIPA não possuem essa estabilidade. |
| Um cipeiro suplente tem os mesmos direitos do titular? | No que tange à estabilidade provisória, sim, a Súmula 676 do STF garante que os suplentes gozam do mesmo direito que os titulares. Em relação às demais atribuições da CIPA, os suplentes assumem as funções dos titulares na ausência ou impedimento destes. |