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A Súmula 688 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece a legitimidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário. Este entendimento é consolidado pela Tese de Repercussão Geral no RE 565.160 (Tema 20), que afirma a incidência da contribuição social a cargo do empregador sobre ganhos habituais do empregado, independentemente de serem anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998.

Pontos Chave

AspectoDescrição Detalhada
Fundamentação ConstitucionalO artigo 201, §11 (antigo §4º) da Constituição Federal, consagra a interpretação extensiva da questão salarial para fins previdenciários. Ele prevê que “os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.”
Conceito de “Folha de Salários”Para fins previdenciários, o texto constitucional adota “folha de salários” como o conjunto de verbas remuneratórias de natureza retributiva ao trabalho realizado. Isso inclui: gorjetas, comissões, gratificações, horas-extras, 13º salário, adicionais, 1/3 de férias, prêmios, entre outras parcelas cuja natureza retributiva ao trabalho habitual prestado é patente.
Impacto da EC 20/1998A Emenda Constitucional nº 20/1998 ampliou a base de cálculo das contribuições sociais para alcançar valores pagos em relações de trabalho não empregatícias. No entanto, mesmo antes da EC 20/1998, o 13º salário já era considerado parte da base de cálculo para as contribuições em vínculos empregatícios, conforme o entendimento do STF.
Não BitributaçãoA incidência da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina não configura bitributação. A própria Carta Federal, ao interpretar o §11 do art. 201 em conjunto com o art. 195, I, permite a incidência, sem margem para essa alegação.
Jurisprudência ConfirmadaO STF, em diversos julgados (como o AI 647.466 AgR e o RE 395.537 ED), reforça a validade da Súmula 688. Casos como o RE 209.911 e o AI 338.207-AgR também são citados como precedentes.
Repercussão em BenefíciosA incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário tem como consequência a repercussão em benefícios previdenciários, conforme previsto no art. 201, §11 da CF.

Em Resumo

O 13º salário é, para todos os efeitos previdenciários, uma remuneração habitual e, portanto, sujeito à incidência da contribuição previdenciária. Não há distinção entre salário e remuneração para este fim, e a legislação constitucional e a jurisprudência do STF são unânimes nesse entendimento. Observações:
  • Tema 20 de Repercussão Geral: Este é um tema com entendimento pacificado pelo STF.
  • Súmula 207: Recomenda-se consultar a Súmula 207 para possíveis relações ou complementos.
  • PSV 104: O verbete foi indicado para conversão em súmula vinculante na Proposta de Súmula Vinculante 104, o que reforça ainda mais sua obrigatoriedade.