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O Essencial

ObjetoDetalhe
EnunciadoCompete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
ObjetivoGarantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Busca a cessação da situação de desconformidade e a correção de irregularidades amplas no ambiente de trabalho.
Natureza da AçãoOriginalmente voltada para ações que visam corrigir falhas no ambiente de trabalho como um todo, buscando sanar vícios e tornar o ambiente próprio ao labor. Tem um caráter mais coletivo e de interesse geral dos trabalhadores expostos.

Delimitações Importantes na Jurisprudência

Aspecto AnalisadoSituaçãoCompetênciaFundamentação / Observações
Vínculo JurídicoServidores Públicos Estatutários ou Regime Jurídico-AdministrativoJustiça ComumA ADI 3.395/DF suspendeu a interpretação do art. 114, I, da CF que incluía na Justiça do Trabalho causas entre o Poder Público e seus servidores com vínculo estatutário ou jurídico-administrativo. A natureza do vínculo é o critério determinante.
Objeto da AçãoAções individuais para recebimento de adicional (insalubridade, periculosidade, penosidade) por servidor estatutário.Justiça ComumNão se almeja corrigir irregularidades que atingem a todos no ambiente laboral, mas sim receber um direito próprio da categoria. A Súmula 736 não incide aqui, pois não visa tornar o ambiente próprio ao labor, mas sim compensar o trabalho em condições irregulares.
Ações Coletivas (ex: Ação Civil Pública) para corrigir irregularidades amplas em ambiente de trabalho (segurança, higiene, saúde).Justiça do TrabalhoMesmo que envolva servidores públicos (estatutários e celetistas), se o foco é o ambiente de trabalho e o descumprimento de normas de segurança e saúde para todos, a competência é da Justiça do Trabalho. A Súmula 736 se aplica.
Natureza do PleitoRestaurar o respeito a normas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores (caráter de interesse geral/coletivo).Justiça do TrabalhoEsta é a essência da Súmula 736. Busca-se a cessação da situação de desconformidade e a melhoria das condições de trabalho para todos os expostos.
Garantir direito próprio de categoria (ex: adicional) sujeita a regime jurídico-estatutário.Justiça ComumO foco não é a correção ambiental para todos, mas um direito individual decorrente do regime próprio do servidor.
”Especialização da Justiça do Trabalho”Debate sobre ilícitos e nexo causal na realidade laboral.Justiça do TrabalhoA especialização dos órgãos judicantes trabalhistas os torna mais aptos a apreciar a complexidade dos fatos atinentes à relação de emprego e aos aspectos objetivos e subjetivos que permeiam a relação de trabalho e o meio ambiente laboral.

Cenários Práticos

CenárioCompetênciaJustificativa
Um sindicato ajuíza uma Ação Civil Pública para obrigar uma prefeitura a fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para todos os seus servidores que trabalham com coleta de lixo, sejam eles estatutários ou celetistas.Justiça do TrabalhoA ação busca corrigir irregularidades no meio ambiente de trabalho, de caráter coletivo, relativas à segurança e saúde de todos os trabalhadores expostos, independentemente do vínculo.
Um servidor público municipal, com vínculo estatutário, entra com uma ação para receber adicional de insalubridade retroativo, alegando que trabalha em condições insalubres há anos.Justiça ComumA ação visa um direito individual do servidor estatutário, não a correção das condições ambientais para todos, e o vínculo é jurídico-administrativo.
O Ministério Público do Trabalho instaura um inquérito civil para apurar irregularidades no meio ambiente de trabalho de uma empresa privada, relativas à exposição a agentes químicos, e posteriormente ajuíza uma Ação Civil Pública.Justiça do TrabalhoA ação trata de descumprimento de normas trabalhistas de segurança e saúde em ambiente de trabalho, o que se alinha perfeitamente com a Súmula 736.