O Essencial
| Objeto | Detalhe |
|---|---|
| Enunciado | Compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. |
| Objetivo | Garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Busca a cessação da situação de desconformidade e a correção de irregularidades amplas no ambiente de trabalho. |
| Natureza da Ação | Originalmente voltada para ações que visam corrigir falhas no ambiente de trabalho como um todo, buscando sanar vícios e tornar o ambiente próprio ao labor. Tem um caráter mais coletivo e de interesse geral dos trabalhadores expostos. |
Delimitações Importantes na Jurisprudência
| Aspecto Analisado | Situação | Competência | Fundamentação / Observações |
|---|---|---|---|
| Vínculo Jurídico | Servidores Públicos Estatutários ou Regime Jurídico-Administrativo | Justiça Comum | A ADI 3.395/DF suspendeu a interpretação do art. 114, I, da CF que incluía na Justiça do Trabalho causas entre o Poder Público e seus servidores com vínculo estatutário ou jurídico-administrativo. A natureza do vínculo é o critério determinante. |
| Objeto da Ação | Ações individuais para recebimento de adicional (insalubridade, periculosidade, penosidade) por servidor estatutário. | Justiça Comum | Não se almeja corrigir irregularidades que atingem a todos no ambiente laboral, mas sim receber um direito próprio da categoria. A Súmula 736 não incide aqui, pois não visa tornar o ambiente próprio ao labor, mas sim compensar o trabalho em condições irregulares. |
| Ações Coletivas (ex: Ação Civil Pública) para corrigir irregularidades amplas em ambiente de trabalho (segurança, higiene, saúde). | Justiça do Trabalho | Mesmo que envolva servidores públicos (estatutários e celetistas), se o foco é o ambiente de trabalho e o descumprimento de normas de segurança e saúde para todos, a competência é da Justiça do Trabalho. A Súmula 736 se aplica. | |
| Natureza do Pleito | Restaurar o respeito a normas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores (caráter de interesse geral/coletivo). | Justiça do Trabalho | Esta é a essência da Súmula 736. Busca-se a cessação da situação de desconformidade e a melhoria das condições de trabalho para todos os expostos. |
| Garantir direito próprio de categoria (ex: adicional) sujeita a regime jurídico-estatutário. | Justiça Comum | O foco não é a correção ambiental para todos, mas um direito individual decorrente do regime próprio do servidor. | |
| ”Especialização da Justiça do Trabalho” | Debate sobre ilícitos e nexo causal na realidade laboral. | Justiça do Trabalho | A especialização dos órgãos judicantes trabalhistas os torna mais aptos a apreciar a complexidade dos fatos atinentes à relação de emprego e aos aspectos objetivos e subjetivos que permeiam a relação de trabalho e o meio ambiente laboral. |
Cenários Práticos
| Cenário | Competência | Justificativa |
|---|---|---|
| Um sindicato ajuíza uma Ação Civil Pública para obrigar uma prefeitura a fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para todos os seus servidores que trabalham com coleta de lixo, sejam eles estatutários ou celetistas. | Justiça do Trabalho | A ação busca corrigir irregularidades no meio ambiente de trabalho, de caráter coletivo, relativas à segurança e saúde de todos os trabalhadores expostos, independentemente do vínculo. |
| Um servidor público municipal, com vínculo estatutário, entra com uma ação para receber adicional de insalubridade retroativo, alegando que trabalha em condições insalubres há anos. | Justiça Comum | A ação visa um direito individual do servidor estatutário, não a correção das condições ambientais para todos, e o vínculo é jurídico-administrativo. |
| O Ministério Público do Trabalho instaura um inquérito civil para apurar irregularidades no meio ambiente de trabalho de uma empresa privada, relativas à exposição a agentes químicos, e posteriormente ajuíza uma Ação Civil Pública. | Justiça do Trabalho | A ação trata de descumprimento de normas trabalhistas de segurança e saúde em ambiente de trabalho, o que se alinha perfeitamente com a Súmula 736. |