Skip to main content

Entendendo a Súmula 677

Aspecto PrincipalDescrição
CompetênciaO Ministério do Trabalho é o órgão responsável pelo registro das entidades sindicais.
Princípio da UnicidadeO Ministério do Trabalho também zela pela observância do princípio da unicidade sindical (uma única entidade sindical por categoria na mesma base territorial).
Natureza ProvisóriaEsta competência é válida “até que lei venha a dispor a respeito”.

A Importância do Registro Sindical

O registro sindical não é apenas um ato burocrático; ele confere legitimidade e habilita a entidade a atuar legalmente.
Função do Registro SindicalDetalhes
Habilitação para RepresentaçãoO registro habilita a entidade a representar legalmente sua categoria profissional ou econômica.
Garantia da UnicidadeO registro é crucial para a fiscalização e manutenção do princípio da unicidade sindical.
Legitimidade para Ação JudicialA ausência de registro pode descaracterizar a qualidade para agir, inclusive em ações de controle abstrato de normas (ADI).
Compatibilidade com a Liberdade SindicalO registro estatal, embora supervisionado, é compatível com o postulado da liberdade sindical (Art. 8º, I, da CF), que garante a autonomia jurídico-institucional da entidade.

Principais Pontos da Jurisprudência Selecionada

A jurisprudência do STF reforça a necessidade e a função do registro sindical.
Julgamento (Exemplo)Ponto Relevante
ADI 4.422 AgRReafirma que o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) é compatível com a liberdade sindical e que a ausência de registro descaracteriza a legitimidade para propor ADI.
ADI 5.034 AgREsclarece que, embora a constituição do sindicato seja independente de autorização governamental, a Constituição não vedou a participação estatal no procedimento administrativo de efetivação do registro.
Rcl 4.990 AgREnfatiza a imprescindibilidade do registro sindical para a representação da categoria e a observância do postulado da unicidade sindical, sendo este a mais importante limitação constitucional à liberdade sindical.

Observações Importantes

  • Tema 488 de Repercussão Geral: A questão da compatibilidade entre o registro sindical e a liberdade sindical é tema de repercussão geral, o que indica sua relevância e a necessidade de uma definição uniforme pelo STF.