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(Criado reivindicação: instância de (P1): precedente qualificado (Q131)) |
(Alterada reivindicação: número (P4): 2.1) |
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(43 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas) | |||||||||||||||
rótulo / pt-br | rótulo / pt-br | ||||||||||||||
- | + | Tema 2.1 do TST | |||||||||||||
descrição / pt-br | descrição / pt-br | ||||||||||||||
- | + | O número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical. | |||||||||||||
propriedade / número | |||||||||||||||
+ | 2.1 | ||||||||||||||
propriedade / número: 2.1 / rank | |||||||||||||||
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propriedade / origem | |||||||||||||||
+ | |||||||||||||||
propriedade / origem: Tribunal Superior do Trabalho / rank | |||||||||||||||
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propriedade / questão | |||||||||||||||
+ | A definição do sábado como dia de repouso semanal remunerado, por norma coletiva da categoria dos bancários, mesmo que apenas para fins de reflexos das horas extras habituais, acarreta alteração no divisor utilizado para cálculo das horas extraordinárias, nos termos da Súmula nº 124 deste Tribunal? | ||||||||||||||
propriedade / questão: A definição do sábado como dia de repouso semanal remunerado, por norma coletiva da categoria dos bancários, mesmo que apenas para fins de reflexos das horas extras habituais, acarreta alteração no divisor utilizado para cálculo das horas extraordinárias, nos termos da Súmula nº 124 deste Tribunal? / rank | |||||||||||||||
+ | Classificação normal | ||||||||||||||
propriedade / tese firmada | |||||||||||||||
+ | 1. O número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical (decidido por unanimidade); | ||||||||||||||
propriedade / tese firmada: 1. O número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical (decidido por unanimidade); / rank | |||||||||||||||
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propriedade / tese firmada | |||||||||||||||
+ | 2. O divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não (decidido por maioria); | ||||||||||||||
propriedade / tese firmada: 2. O divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não (decidido por maioria); / rank | |||||||||||||||
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propriedade / tese firmada | |||||||||||||||
+ | 3. O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no artigo 64 da CLT (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente (decidido por maioria); | ||||||||||||||
propriedade / tese firmada: 3. O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no artigo 64 da CLT (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente (decidido por maioria); / rank | |||||||||||||||
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propriedade / tese firmada | |||||||||||||||
+ | 4. A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso (decidido por maioria); | ||||||||||||||
propriedade / tese firmada: 4. A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso (decidido por maioria); / rank | |||||||||||||||
+ | Classificação normal | ||||||||||||||
propriedade / tese firmada | |||||||||||||||
+ | 5. O número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5 (decidido por maioria); | ||||||||||||||
propriedade / tese firmada: 5. O número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5 (decidido por maioria); / rank | |||||||||||||||
+ | Classificação normal | ||||||||||||||
propriedade / tese firmada | |||||||||||||||
+ | 6. Em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula n. 431 (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis) (decidido por maioria). | ||||||||||||||
propriedade / tese firmada: 6. Em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula n. 431 (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis) (decidido por maioria). / rank | |||||||||||||||
+ | Classificação normal | ||||||||||||||
propriedade / inteiro teor | |||||||||||||||
+ | Vencidos quanto aos itens 2, 3, 4, 5 e 6, os Exmos. Ministros Aloysio Corrêa da Veiga, Ives Gandra Martins Filho, Emmanoel Pereira, José Roberto Freire Pimenta e Alexandre de Souza Agra Belmonte. | ||||||||||||||
propriedade / inteiro teor: Vencidos quanto aos itens 2, 3, 4, 5 e 6, os Exmos. Ministros Aloysio Corrêa da Veiga, Ives Gandra Martins Filho, Emmanoel Pereira, José Roberto Freire Pimenta e Alexandre de Souza Agra Belmonte. / rank | |||||||||||||||
+ | Classificação normal | ||||||||||||||
propriedade / inteiro teor | |||||||||||||||
+ | Pelo voto prevalente da Presidência, que as normas coletivas dos bancários não atribuíram ao sábado a natureza jurídica de repouso semanal remunerado, vencidos os Exmos. Ministros Cláudio Mascarenhas Brandão, relator, Emmanoel Pereira, Aloysio Corrêa da Veiga, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Hugo Carlos Scheuermann e Alexandre de Souza Agra Belmonte. | ||||||||||||||
propriedade / inteiro teor: Pelo voto prevalente da Presidência, que as normas coletivas dos bancários não atribuíram ao sábado a natureza jurídica de repouso semanal remunerado, vencidos os Exmos. Ministros Cláudio Mascarenhas Brandão, relator, Emmanoel Pereira, Aloysio Corrêa da Veiga, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Hugo Carlos Scheuermann e Alexandre de Souza Agra Belmonte. / rank | |||||||||||||||
+ | Classificação normal | ||||||||||||||
propriedade / inteiro teor | |||||||||||||||
+ | Por maioria, modulam-se os efeitos dessa decisão, a fim de definir que a nova orientação será aplicada: | ||||||||||||||
propriedade / inteiro teor: Por maioria, modulam-se os efeitos dessa decisão, a fim de definir que a nova orientação será aplicada: / rank | |||||||||||||||
+ | Classificação normal | ||||||||||||||
propriedade / inteiro teor | |||||||||||||||
+ | a) a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124, I, do TST) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR); | ||||||||||||||
propriedade / inteiro teor: a) a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124, I, do TST) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR); / rank | |||||||||||||||
+ | Classificação normal | ||||||||||||||
propriedade / inteiro teor | |||||||||||||||
+ | b) às sentenças condenatórias de pagamento de hora extra de bancário, transitadas em julgado, ainda em fase de liquidação, desde que silentes quanto ao divisor para o cálculo. | ||||||||||||||
propriedade / inteiro teor: b) às sentenças condenatórias de pagamento de hora extra de bancário, transitadas em julgado, ainda em fase de liquidação, desde que silentes quanto ao divisor para o cálculo. / rank | |||||||||||||||
+ | Classificação normal | ||||||||||||||
propriedade / inteiro teor | |||||||||||||||
+ | Definidos esses parâmetros, as novas teses não servirão de fundamento para a procedência de pedidos formulados em ações rescisórias, com amparo na Súmula n. 83 do TST. | ||||||||||||||
propriedade / inteiro teor: Definidos esses parâmetros, as novas teses não servirão de fundamento para a procedência de pedidos formulados em ações rescisórias, com amparo na Súmula n. 83 do TST. / rank | |||||||||||||||
+ | Classificação normal | ||||||||||||||
propriedade / inteiro teor | |||||||||||||||
+ | Vencidos, parcialmente, os Exmos. Ministros João Batista Brito Pereira, José Roberto Freire Pimenta e Hugo Carlos Scheuermann (votavam pela modulação mais ampla), e totalmente, os Exmos. Ministros Márcio Eurico Vitral Amaro, Ives Gandra Martins Filho e Augusto César Leite de Carvalho (votavam pela não modulação dos efeitos da decisão). | ||||||||||||||
propriedade / inteiro teor: Vencidos, parcialmente, os Exmos. Ministros João Batista Brito Pereira, José Roberto Freire Pimenta e Hugo Carlos Scheuermann (votavam pela modulação mais ampla), e totalmente, os Exmos. Ministros Márcio Eurico Vitral Amaro, Ives Gandra Martins Filho e Augusto César Leite de Carvalho (votavam pela não modulação dos efeitos da decisão). / rank | |||||||||||||||
+ | Classificação normal | ||||||||||||||
propriedade / inteiro teor | |||||||||||||||
+ | Pelo voto prevalente da Presidência: | ||||||||||||||
propriedade / inteiro teor: Pelo voto prevalente da Presidência: / rank | |||||||||||||||
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propriedade / inteiro teor | |||||||||||||||
+ | não suspender a proclamação do resultado do julgamento; | ||||||||||||||
propriedade / inteiro teor: não suspender a proclamação do resultado do julgamento; / rank | |||||||||||||||
+ | Classificação normal | ||||||||||||||
propriedade / inteiro teor | |||||||||||||||
+ | determinar a observância do procedimento previsto na Resolução nº 235/2016 do CNJ; | ||||||||||||||
propriedade / inteiro teor: determinar a observância do procedimento previsto na Resolução nº 235/2016 do CNJ; / rank | |||||||||||||||
+ | Classificação normal | ||||||||||||||
propriedade / inteiro teor | |||||||||||||||
+ | submeter ao Tribunal Pleno a proposta de revisão da Súmula nº 124 do TST, ouvida a Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos. | ||||||||||||||
propriedade / inteiro teor: submeter ao Tribunal Pleno a proposta de revisão da Súmula nº 124 do TST, ouvida a Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos. / rank | |||||||||||||||
+ | Classificação normal | ||||||||||||||
propriedade / inteiro teor | |||||||||||||||
+ | Vencidos nessa deliberação final: José Roberto Freire Pimenta, Renato de Lacerda Paiva, Aloysio Corrêa da Veiga, Augusto César Leite de Carvalho, Hugo Carlos Scheuermann, Alexandre de Souza Agra Belmonte e Cláudio Mascarenhas Brandão, relator. | ||||||||||||||
propriedade / inteiro teor: Vencidos nessa deliberação final: José Roberto Freire Pimenta, Renato de Lacerda Paiva, Aloysio Corrêa da Veiga, Augusto César Leite de Carvalho, Hugo Carlos Scheuermann, Alexandre de Souza Agra Belmonte e Cláudio Mascarenhas Brandão, relator. / rank | |||||||||||||||
+ | Classificação normal | ||||||||||||||
propriedade / situação | |||||||||||||||
+ | Acórdão publicado (ARE pendente). | ||||||||||||||
propriedade / situação: Acórdão publicado (ARE pendente). / rank | |||||||||||||||
+ | Classificação normal | ||||||||||||||
propriedade / tema | |||||||||||||||
+ | Salário/Diferença Salarial (2458) | ||||||||||||||
propriedade / tema: Salário/Diferença Salarial (2458) / rank | |||||||||||||||
+ | Classificação normal | ||||||||||||||
propriedade / tema | |||||||||||||||
+ | Bancários (5280) | ||||||||||||||
propriedade / tema: Bancários (5280) / rank | |||||||||||||||
+ | Classificação normal | ||||||||||||||
propriedade / tema | |||||||||||||||
+ | Competência da Justiça do Trabalho (10652) | ||||||||||||||
propriedade / tema: Competência da Justiça do Trabalho (10652) / rank | |||||||||||||||
+ | Classificação normal | ||||||||||||||
propriedade / referência legislativa | |||||||||||||||
+ | CF, arts. 5º, II e 7º, XXVI. | ||||||||||||||
propriedade / referência legislativa: CF, arts. 5º, II e 7º, XXVI. / rank | |||||||||||||||
+ | Classificação normal | ||||||||||||||
propriedade / referência legislativa | |||||||||||||||
+ | CLT, arts. 64 e 224, caput e §2º. | ||||||||||||||
propriedade / referência legislativa: CLT, arts. 64 e 224, caput e §2º. / rank | |||||||||||||||
+ | Classificação normal | ||||||||||||||
propriedade / referência legislativa | |||||||||||||||
+ | CC, arts. 114 e 884. | ||||||||||||||
propriedade / referência legislativa: CC, arts. 114 e 884. / rank | |||||||||||||||
+ | Classificação normal | ||||||||||||||
propriedade / referência legislativa | |||||||||||||||
+ | Súmula 124 do TST. | ||||||||||||||
propriedade / referência legislativa: Súmula 124 do TST. / rank | |||||||||||||||
+ | Classificação normal | ||||||||||||||
propriedade / data de afetação | |||||||||||||||
+ | 18 junho 2015
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propriedade / data de afetação: 18 junho 2015 / rank | |||||||||||||||
+ | Classificação normal | ||||||||||||||
propriedade / relator | |||||||||||||||
+ | Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão | ||||||||||||||
propriedade / relator: Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão / rank | |||||||||||||||
+ | Classificação normal | ||||||||||||||
propriedade / órgão julgador | |||||||||||||||
+ | |||||||||||||||
propriedade / órgão julgador: Subseção Especializada em Dissídios Individuais - 1 / rank | |||||||||||||||
+ | Classificação normal | ||||||||||||||
propriedade / classe processual | |||||||||||||||
+ | |||||||||||||||
propriedade / classe processual: Recurso de Revista / rank | |||||||||||||||
+ | Classificação normal | ||||||||||||||
propriedade / data do julgamento | |||||||||||||||
+ | 21 novembro 2016
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propriedade / data do julgamento: 21 novembro 2016 / rank | |||||||||||||||
+ | Classificação normal | ||||||||||||||
propriedade / data de publicação | |||||||||||||||
+ | 19 dezembro 2016
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propriedade / data de publicação: 19 dezembro 2016 / rank | |||||||||||||||
+ | Classificação normal | ||||||||||||||
propriedade / data do trânsito em julgado | |||||||||||||||
+ | valor desconhecido | ||||||||||||||
propriedade / data do trânsito em julgado: valor desconhecido / rank | |||||||||||||||
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propriedade / observação | |||||||||||||||
+ | NUGEP: Contra o acórdão proferido no IRR-002, foram interpostos recursos extraordinários. O Vice-Presidente do TST denegou seguimento aos recursos (DEJT de 3/7/2019). Contra esse despacho, foram interpostos agravos, remetidos ao STF em 20/9/2024 por decisão da Presidência do TST. | ||||||||||||||
propriedade / observação: NUGEP: Contra o acórdão proferido no IRR-002, foram interpostos recursos extraordinários. O Vice-Presidente do TST denegou seguimento aos recursos (DEJT de 3/7/2019). Contra esse despacho, foram interpostos agravos, remetidos ao STF em 20/9/2024 por decisão da Presidência do TST. / rank | |||||||||||||||
+ | Classificação normal |