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Ação declaratória de constitucionalidade: mudanças entre as edições

De Edpo Augusto Ferreira Macedo
Sem resumo de edição
 
(Sem diferença)

Edição atual tal como às 12h36min de 28 de setembro de 2025

AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC). É um instrumento do controle concentrado de constitucionalidade, de competência do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo objetivo é obter a confirmação da validade de uma lei ou ato normativo federal em face da Constituição. Diferente da ADI, que busca invalidar uma norma, a ADC visa dissipar uma controvérsia judicial relevante que tenha gerado insegurança jurídica sobre a aplicação da lei. A decisão de procedência em uma ADC tem efeito vinculante e erga omnes, pacificando o entendimento e obrigando todo o Poder Judiciário e a Administração Pública a aplicarem a norma declarada constitucional.

A ADC foi introduzida na ordem constitucional pela Emenda Constitucional nº 3/1993 e é regulada em conjunto com a ADI.

Constituição Federal

  • Art. 102, I, 'a': Estabelece a competência originária do STF para processar e julgar a ADC.
  • Art. 103: O rol de legitimados para propor a ADC é o mesmo da ADI.

Lei nº 9.868/1999

Dispõe sobre o processo e julgamento da ADI e da ADC, detalhando o procedimento e os efeitos da decisão.

Desenvolvimento teórico

A ADC funciona como uma ação de "sinal trocado" em relação à ADI, sendo um poderoso mecanismo para garantir a segurança jurídica e a força normativa das leis federais.

Requisitos

Conceito e natureza dúplice

A ADC é uma ação de natureza dúplice ou ambivalente. Se o STF julgar a ADC procedente, ele declara a norma constitucional. Se a julgar improcedente, o resultado prático é a declaração da inconstitucionalidade da norma, com os mesmos efeitos de uma ADI procedente.

Objeto

O objeto da ADC é mais restrito que o da ADI. Somente podem ser objeto de ADC lei ou ato normativo federal. Leis estaduais não podem ser submetidas a este tipo de ação.

Pressuposto específico de admissibilidade

Para que uma ADC seja admitida, é indispensável a demonstração de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da norma (art. 14, III, da Lei nº 9.868/1999). O proponente deve provar que há uma multiplicidade de decisões de juízes e tribunais inferiores questionando a constitucionalidade da lei, o que gera um estado de incerteza jurídica que justifica a intervenção do STF para pacificar a questão.

Características principais

Legitimados ativos

Os legitimados para propor a ADC são exatamente os mesmos nove listados no art. 103 da Constituição para a ADI (Presidente da República, Mesas do Senado e da Câmara, Procurador-Geral da República, etc.), sujeitos à mesma distinção entre legitimados universais e especiais (que precisam demonstrar pertinência temática).

Efeitos da decisão de mérito

A decisão final em uma ADC produz efeitos idênticos aos de uma ADI:

Eficácia erga omnes

A decisão vale para todos.

Efeito vinculante

Obriga todos os demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública a seguir o entendimento do STF. Se a norma for declarada constitucional, nenhum juiz poderá mais declará-la inconstitucional.

Efeito ex tunc (retroativo)

A decisão confirma a validade da norma desde a sua entrada em vigor.

Instrumento de estabilização

A principal função da ADC é a de ser um instrumento de estabilização do ordenamento jurídico. Ela permite que os chefes de poder e outras entidades legitimadas provoquem o STF para dar a "palavra final" sobre uma lei federal importante que esteja sendo sistematicamente questionada no Judiciário, evitando o caos jurídico que surgiria de milhares de decisões conflitantes em todo o país.

Jurisprudência relevante

Aplicação paradigmática para pacificar controvérsia

  • ADCs 43, 44 e 54: O julgamento conjunto destas ADCs é o exemplo mais notório da função do instituto. Havia uma intensa controvérsia judicial em todo o país sobre a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal e a possibilidade de execução da pena após a condenação em segunda instância. As ações foram propostas para que o STF desse uma resposta definitiva. Ao julgar as ADCs procedentes, o STF declarou o dispositivo constitucional e firmou a tese vinculante de que a pena só pode ser executada após o trânsito em julgado, pacificando a questão em todo o território nacional.

Confirmação da constitucionalidade de norma controvertida

  • ADCs 29 e 30: A Lei da "Ficha Limpa" (Lei Complementar nº 135/2010) gerou enorme controvérsia judicial logo após sua publicação, com inúmeras decisões em sentidos opostos sobre sua aplicabilidade a fatos anteriores e sobre a violação da presunção de inocência. A propositura das ADCs levou a questão diretamente ao STF, que, ao julgá-las procedentes, declarou a lei integralmente constitucional. Essa decisão foi crucial para garantir a segurança jurídica e a aplicação uniforme da lei em todas as eleições subsequentes.

Ver também

Referências

  1. MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. Editora Saraiva, 2023.
  2. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. Editora Malheiros, 2023.
  3. BARROSO, Luís Roberto. O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro. Editora Saraiva, 2019.
  4. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. Editora Atlas, 2023.