Contribuições do(a) usuário(a) FMSIA
Aparência
Resultados para FMSIA discussão registro de bloqueios envios registros registro de abusos
Usuário com 622 edições. Conta criada em 26 de setembro de 2025.
27 de setembro de 2025
- 13h34min13h34min de 27 de setembro de 2025 dif hist +256 Discussão:Lei nº 9.099/1995 →Art. 28: nova seção Etiqueta: Novo tópico
- 13h33min13h33min de 27 de setembro de 2025 dif hist +528 Discussão:Lei nº 9.099/1995 →Art. 27: nova seção Etiqueta: Novo tópico
- 13h33min13h33min de 27 de setembro de 2025 dif hist +290 Discussão:Lei nº 9.099/1995 →Art. 26: nova seção Etiqueta: Novo tópico
- 13h33min13h33min de 27 de setembro de 2025 dif hist +272 Discussão:Lei nº 9.099/1995 →Art. 25: nova seção Etiqueta: Novo tópico
- 13h33min13h33min de 27 de setembro de 2025 dif hist +622 Discussão:Lei nº 9.099/1995 →Art. 24: nova seção Etiqueta: Novo tópico
- 13h33min13h33min de 27 de setembro de 2025 dif hist +411 Discussão:Lei nº 9.099/1995 →Art. 23: nova seção Etiqueta: Novo tópico
- 13h32min13h32min de 27 de setembro de 2025 dif hist +948 Discussão:Lei nº 9.099/1995 →Art. 22: nova seção Etiqueta: Novo tópico
- 13h32min13h32min de 27 de setembro de 2025 dif hist +370 Discussão:Lei nº 9.099/1995 →Art. 21: nova seção Etiqueta: Novo tópico
- 13h30min13h30min de 27 de setembro de 2025 dif hist −465 Discussão:Lei nº 9.099/1995 Sem resumo de edição
- 13h30min13h30min de 27 de setembro de 2025 dif hist +357 Discussão:Lei nº 9.099/1995 →Art. 20: nova seção Etiqueta: Novo tópico
- 13h29min13h29min de 27 de setembro de 2025 dif hist +597 Discussão:Lei nº 9.099/1995 →Art. 19: nova seção Etiqueta: Novo tópico
- 13h29min13h29min de 27 de setembro de 2025 dif hist +944 Discussão:Lei nº 9.099/1995 →Art. 18: nova seção Etiqueta: Novo tópico
- 13h29min13h29min de 27 de setembro de 2025 dif hist +462 Discussão:Lei nº 9.099/1995 →Art. 17: nova seção Etiqueta: Novo tópico
- 13h29min13h29min de 27 de setembro de 2025 dif hist +307 Discussão:Lei nº 9.099/1995 →Art. 16: nova seção Etiqueta: Novo tópico
- 13h29min13h29min de 27 de setembro de 2025 dif hist +324 Discussão:Lei nº 9.099/1995 →Art. 15: nova seção Etiqueta: Novo tópico
- 13h29min13h29min de 27 de setembro de 2025 dif hist +818 Discussão:Lei nº 9.099/1995 →Art. 14: nova seção Etiqueta: Novo tópico
- 13h28min13h28min de 27 de setembro de 2025 dif hist +979 Discussão:Lei nº 9.099/1995 →Art. 13: nova seção Etiqueta: Novo tópico
- 13h28min13h28min de 27 de setembro de 2025 dif hist +476 Discussão:Lei nº 9.099/1995 →Art. 12-A: nova seção Etiqueta: Novo tópico
- 13h28min13h28min de 27 de setembro de 2025 dif hist +275 Discussão:Lei nº 9.099/1995 →Art. 12: nova seção Etiqueta: Novo tópico
- 13h28min13h28min de 27 de setembro de 2025 dif hist +10 Ação penal privada Sem resumo de edição Etiqueta: Edição visual
- 13h27min13h27min de 27 de setembro de 2025 dif hist +211 Discussão:Lei nº 9.099/1995 →Art. 11: nova seção Etiqueta: Novo tópico
- 13h26min13h26min de 27 de setembro de 2025 dif hist +264 Discussão:Lei nº 9.099/1995 →Art. 10: nova seção Etiqueta: Novo tópico
- 13h26min13h26min de 27 de setembro de 2025 dif hist +1 253 Discussão:Lei nº 9.099/1995 →Art. 9º: nova seção Etiqueta: Novo tópico
- 13h25min13h25min de 27 de setembro de 2025 dif hist +2 096 Discussão:Lei nº 9.099/1995 →Art. 8º: nova seção Etiqueta: Novo tópico
- 13h24min13h24min de 27 de setembro de 2025 dif hist −255 Discussão:Lei nº 9.099/1995 Sem resumo de edição
- 13h24min13h24min de 27 de setembro de 2025 dif hist +527 Discussão:Lei nº 9.099/1995 →Art. 7º: nova seção Etiqueta: Novo tópico
- 13h24min13h24min de 27 de setembro de 2025 dif hist +277 Discussão:Lei nº 9.099/1995 →Art. 6º: nova seção Etiqueta: Novo tópico
- 13h23min13h23min de 27 de setembro de 2025 dif hist +313 Discussão:Lei nº 9.099/1995 →Art. 5º: nova seção Etiqueta: Novo tópico
- 13h23min13h23min de 27 de setembro de 2025 dif hist +762 Discussão:Lei nº 9.099/1995 →Art. 4º: nova seção Etiqueta: Novo tópico
- 13h23min13h23min de 27 de setembro de 2025 dif hist +1 430 Discussão:Lei nº 9.099/1995 →Art. 3º: nova seção Etiqueta: Novo tópico
- 13h22min13h22min de 27 de setembro de 2025 dif hist +321 Discussão:Lei nº 9.099/1995 →Art. 2º: nova seção Etiqueta: Novo tópico
- 13h22min13h22min de 27 de setembro de 2025 dif hist +381 N Discussão:Lei nº 9.099/1995 →Art. 1º: nova seção Etiqueta: Novo tópico
- 13h22min13h22min de 27 de setembro de 2025 dif hist +7 481 N Lei nº 9.099/1995 Criou página com ''''LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais - LJE).''' Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. == Tabela analítica == {| class="wikitable" |+ Resumo da Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais) |- ! Seção/Capítulo ! Artigos Abrangidos ! Assunto Principal ! Observações Chave |- | '''CAPÍTULO I: Disposições Gerais''' | Art. 1º - 2º | Criação e princípi...' atual Etiqueta: Edição visual
- 12h55min12h55min de 27 de setembro de 2025 dif hist +37 Ação penal privada Sem resumo de edição Etiqueta: Edição visual
- 12h54min12h54min de 27 de setembro de 2025 dif hist 0 m Enunciado Criminal 112 do FONAJE FMSIA moveu Enunciado 112 do FONAJECrim para Enunciado Criminal 112 do FONAJE sem deixar um redirecionamento atual
- 12h53min12h53min de 27 de setembro de 2025 dif hist +267 N Categoria:Enunciados Criminais Criou página com 'Proposições que condensam o entendimento dos magistrados do FONAJE sobre temas de direito penal e processual penal. Servem de referencial para a uniformização da jurisprudência nos Juizados Especiais Criminais. Categoria:Fórum Nacional de Juizados Especiais' atual Etiqueta: Edição visual
- 12h53min12h53min de 27 de setembro de 2025 dif hist +4 703 N Enunciado Criminal 112 do FONAJE Criou página com ''''ENUNCIADO CRIMINAL 112 DO FONAJE (Substitui o Enunciado 90).''' Na ação penal de iniciativa privada, cabem transação penal e a suspensão condicional do processo, mediante proposta do Ministério Público (''XXVII Encontro'' – Palmas/TO). == Tabela analítica == {| class="wikitable" !Aspecto/Etapa !Descrição Detalhada !Fundamentação Legal (Norma e Art.) !Pontos de Atenção/Implicações Práticas |- |'''Objeto do Enunciado''' |Estabelece o cabimento da tra...' Etiqueta: Edição visual
- 12h43min12h43min de 27 de setembro de 2025 dif hist +237 N Categoria:Fórum Nacional de Juizados Especiais Criou página com 'Entidade que congrega magistrados do Sistema de Juizados Especiais do Brasil. Promove o aprimoramento do sistema por meio do debate e da padronização de procedimentos, cujas conclusões se formalizam em enunciados de ampla aplicação.' atual Etiqueta: Edição visual
- 12h41min12h41min de 27 de setembro de 2025 dif hist +2 172 N REsp 1705947 Criou página com 'RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RELAÇÃO ENTRE AS ESFERAS CÍVEL E PENAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL . COMPOSIÇÃO CIVIL. ART. 74 DA LEI 9.099/95 . DANO MORAL. AUSÊNCIA DE REPARAÇÃO NO TERMO DA COMPOSIÇÃO.EXTINÇÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE . 1. Ação ajuizada em 25/04/2011.Recurso especial interposto em 09/07/2015 e atribuído a este Gabinete em 25/08/2016.2 . O propósito recursal consiste em identificar violação ao art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95, em ra...' atual Etiqueta: Edição visual
- 12h41min12h41min de 27 de setembro de 2025 dif hist +60 Ação penal privada Sem resumo de edição
- 12h40min12h40min de 27 de setembro de 2025 dif hist +6 234 N Discussão:Transação penal →5296850-57.2024.8.09.0106: nova seção atual Etiqueta: Novo tópico
- 12h38min12h38min de 27 de setembro de 2025 dif hist +25 613 N APn 990 Criou página com 'PENAL. CRIME CONTRA A HONRA. ENTREVISTA CONCEDIDA A PORTAL ELETRÔNICO DE NOTÍCIAS. DECLARAÇÕES CRÍTICAS EM RELAÇÃO A ÓRGÃO INSTITUCIONAL, AO SEU CHEFE E AO REPRESENTANTE . AFIRMAÇÕES VAGAS E IMPRECISAS, NO TEMPO, NO ESPAÇO E NO ELEMENTO ANÍMICO. INSUFICIÊNCIA PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO CONTRA A HONRA. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. DENÚNCIA REJEITADA . CONTEXTO FÁTICO SUBJACENTE À PERSECUÇÃO PENAL 1. Trata-se de alegação de ocorrên...' atual Etiqueta: Edição visual
- 12h37min12h37min de 27 de setembro de 2025 dif hist +1 325 N AgR Pet 7168 Criou página com 'AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A QUEIXA CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. OFENSAS PROFERIDAS EM ENTREVISTA RADIOFÔNICA POR PARLAMENTAR FEDERAL. CALÚNIA . AUSÊNCIA DE NARRATIVA FATÍCA ESPECÍFICA. DIFAMAÇÃO. INJÚRIA. OFENSAS GENÉRICAS . ATIPICIDADE. CRIMES NÃO CARACTERIZADOS. REJEIÇÃO DE QUEIXA CRIME POR DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE . 1. O crime de calúnia exige narrativa de fato determinado direcionada a pessoa determi...' atual Etiqueta: Edição visual
- 12h36min12h36min de 27 de setembro de 2025 dif hist +2 507 N QC 2 Criou página com 'QUEIXA-CRIME. IMPUTAÇÃO DE DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. AUDIÊNCIA DE COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS . DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DE FATO CONCRETO E DETERMINADO. DIFAMAÇÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO ESPECÍFICO . ANIMUS INJURIANDI AFASTADO. QUEIXA-CRIME REJEITADA. 1. Ausentes os requisitos necessários para o recebimento da queixa-crime, desnecessária a designação de ato para a tentativa...' atual Etiqueta: Edição visual
- 12h35min12h35min de 27 de setembro de 2025 dif hist +251 N Categoria:Queixa-Crime Criou página com 'Peça inaugural da ação penal de iniciativa privada, formulada pelo ofendido ou seu representante legal. Corresponde à denúncia nos crimes de ação pública e veicula a pretensão punitiva do querelante em face do querelado perante o Estado-juiz.' atual Etiqueta: Edição visual
- 12h35min12h35min de 27 de setembro de 2025 dif hist +2 347 N QC 13 Criou página com 'DIREITO PENAL. QUEIXA-CRIME. REJEIÇÃO. I . Caso em exame1. Queixa-Crime oferecida por Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas contra outro Conselheiro da mesma Corte, pela prática, em tese, dos crimes de ameaça e violência política, com pedido de afastamento cautelar do cargo e indenização por danos morais e patrimoniais. II. Questão em discussão2 . A controvérsia em discussão gira em torno da possibilidade de ajuizar ação penal privada subs...' atual Etiqueta: Edição visual
- 12h34min12h34min de 27 de setembro de 2025 dif hist +1 337 N AgRg no REsp 1670607 Criou página com 'AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. QUEIXA-CRIME . CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA. PEREMPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA . VIOLAÇÃO DO ART. 41 DO CPP. INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA . DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. PRECEDENTES. 1. Nos termos do artigo 60, inciso I, do Código de Processo Penal, não há falar em perempção antes do recebimento da queixa-crime, devendo ser afastada sua ocorrência em razão do não comparecimento dos querelante...' atual Etiqueta: Edição visual
- 12h33min12h33min de 27 de setembro de 2025 dif hist +216 N Categoria:Petição Criou página com 'Instrumento processual escrito por meio do qual a parte formula postulação ou requerimento à autoridade judiciária. Veicula a dedução de pleitos em juízo, seja na instauração da lide ou no curso do processo.' atual Etiqueta: Edição visual
- 12h32min12h32min de 27 de setembro de 2025 dif hist +266 N Categoria:Agravo Regimental na Petição Criou página com 'Recurso previsto em regimento interno oponível à decisão monocrática que aprecia pleito formulado em petição avulsa, estranha à via recursal típica. Submete a matéria decidida singularmente ao reexame do órgão colegiado competente. Categoria:Petição' atual Etiqueta: Edição visual
- 12h32min12h32min de 27 de setembro de 2025 dif hist +1 281 N AgR Pet 6594 Criou página com 'CRIMES CONTRA A HONRA. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. OFENSAS SUPOSTAMENTE PROFERIDAS EM DECISÃO JUDICIAL. QUEIXA-CRIME . DECADÊNCIA. ARTS. 38 DO CPP E 103 DO CP. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE . 1. Os arts. 38 do CPP e 103 do CPP preveem, como marco inicial do prazo de decadência de 6 (seis) meses para o exercício da ação penal privada, o dia em que o ofendido vier [...] a saber quem é o autor do crime. Insusceptível, pela natureza decadencial do prazo, a incidência d...' atual Etiqueta: Edição visual