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De Documentação

Documentação

Rede semântica de dados jurídicos estruturados.

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Atos normativos

Instrumento jurídico que contém regras e diretrizes, expedido por autoridades competentes, visando regulamentar matérias e produzir efeitos gerais e abstratos (pt-BR)

Item Rótulo Descrição
Q149 Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021 (pt-BR) Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às política públicas e às relações de trabalho. (pt-BR)


Enunciados

Formulação concisa, clara e normativamente relevante que expressa a interpretação consolidada de normas jurídicas por parte de tribunais, órgãos colegiados, conselhos ou instituições normativas (pt-BR)

Item Rótulo Descrição
Q37 Súmula vinculante 35 (pt-BR) A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. (pt-BR)
Q64 Súmula vinculante 62 (pt-BR) É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída. (pt-BR)
Q63 Súmula vinculante 61 (pt-BR) A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471). (pt-BR)
Q62 Súmula vinculante 60 (pt-BR) O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243). (pt-BR)
Q61 Súmula vinculante 59 (pt-BR) É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c, e do art. 44, ambos do Código Penal. (pt-BR)
Q60 Súmula vinculante 58 (pt-BR) Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade. (pt-BR)
Q59 Súmula vinculante 57 (pt-BR) A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias. (pt-BR)
Q58 Súmula vinculante 56 (pt-BR) A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS. (pt-BR)
Q57 Súmula vinculante 55 (pt-BR) O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos. (pt-BR)
Q56 Súmula vinculante 54 (pt-BR) A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição. (pt-BR)

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Informativos

Documento oficial publicado por tribunais com o objetivo de divulgar decisões judiciais relevantes e recentes (pt-BR)

Item Rótulo Descrição
Q127 AgRg no AREsp 2.173.912-RJ (pt-BR) É manifesto o prejuízo causado pelo julgamento, por Órgão Colegiado, de embargos declaratórios opostos contra decisão monocrática, pois desrespeitou a competência legalmente estabelecida para o julgamento do recurso (art. 1.024, § 2.º, do CPC) e inviabilizou o exaurimento da jurisdição ordinária (Súmula n. 281/STF). (pt-BR)
Q126 AgRg no HC 707.060-RS (pt-BR) É irrecorrível o pronunciamento jurisdicional que, no Superior Tribunal de Justiça, delibera acerca do pedido de retirada do feito da sessão de julgamento virtual. (pt-BR)
Q125 Processo em segredo de justiça (pt-BR) Verificado que a lesão é o resultado das agressões sofridas, a existência de concausa anterior relativamente independente não impede a condenação pelo crime de lesão corporal grave. (pt-BR)
Q124 AgRg no REsp 1.999.604-MG (pt-BR) A mera solicitação do preso, sem a efetiva entrega do entorpecente ao destinatário no estabelecimento prisional, configura ato preparatório, o que impede a sua condenação por tráfico de drogas. (pt-BR)
Q121 AgInt no REsp 1.811.966-RJ (pt-BR) É possível a compensação de créditos constituídos anteriormente à decretação da liquidação extrajudicial. (pt-BR)
Q119 REsp 2.017.064-SP (pt-BR) É lícito ao juiz proferir nova decisão para ajustar questão sucessória, existente em inventário ainda não concluído, à orientação vinculante emanada do Supremo Tribunal Federal. (pt-BR)
Q117 REsp 1.962.868-SP (pt-BR) Para a de concessão do Benefício de Prestação Continuada - BPC à pessoa com deficiência, disciplinado na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, não cabe ao intérprete da lei fazer imposição de requisitos mais rígidos do que aqueles previstos para a sua concessão. (pt-BR)
Q116 AREsp 2.304.110-SC (pt-BR) O preenchimento de lugar destinado ao quinto constitucional, nos Tribunais brasileiros, é um ato complexo no qual participam a OAB, o Tribunal de origem e o chefe do Poder Executivo e, para sua revogação, depende da vontade de todos os participantes originários. (pt-BR)
Q114 REsp 1.775.341-SP (pt-BR) Independentemente da extinção de punibilidade do autor, a vítima de violência doméstica deve ser ouvida para que se verifique a necessidade de prorrogação/concessão das medidas protetivas. (pt-BR)
Q110 CC 188.002-SC (pt-BR) A) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar. B) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei n. 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal. C) a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da CF/1988, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ). (pt-BR)

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Jurisprudência

Conjunto de decisões judiciais reiteradas sobre um tema (pt-BR)

Item Rótulo Descrição
Q460 ADI 6298 (pt-BR) AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ADI’S 6298, 6299, 6300 E 6305. LEI 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019. AMPLA ALTERAÇÃO DE NORMAS DE NATUREZA PENAL, PROCESSUAL PENAL E DE EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE ARTIGOS PERTINENTES À ATUAÇÃO DO JUIZ E DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. CRIAÇÃO DO “JUIZ DAS GARANTIAS”. CRIAÇÃO DO “ACORDO DE NÃO-PERSECUÇÃO PENAL”. INTRODUÇÃO E ALTERAÇÃO DE ARTIGOS NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGOS 3º-A AO 3º-F, 28, 28-A, 157, § 5º E 310, § 4º. AÇÕES JULGADAS PARCIALMENTE PROCEDENTES. (pt-BR)
Q404 TRT-2 ROT 1000502-31.2019.5.02.0015 (pt-BR) UNICIDADE CONTRATUAL. FRAUDE. ÔNUS DA PROVA. A expressão "venire contra factum proprium" traduz-se na vedação do comportamento contraditório, baseando-se na regra do "pacta sunt servanda" (os acordos devem ser respeitados) . Segundo o brocardo, um indivíduo tem dois comportamentos lícitos e diferidos no tempo, mas um deles (factum proprium) é contrariado pelo outro. Em vista desse comportamento, geram-se expectativas que são alteradas, quebrando dessa forma a boa-fé objetiva (confiança) havida entre as partes. Em suma, a vedação do comportamento contraditório visa proibir uma incoerência frente a posição jurídica anteriormente adotada. Na situação sub judice, a autora, além de confessar ter sacado o FGTS e o seguro-desemprego à época da 1ª rescisão, também pretende o reconhecimento da unicidade contratual . Assim, é dever do juízo vedar a prática de conduta contraditória pretendida pela autora, preservando o status quo das relações jurídicas até então firmadas. Indefiro, pois, os pedidos de fraude, de reconhecimento de unicidade contratual com a 1ª reclamada e todos os pedidos acessórios. TRT da 2ª Região/SP. Processo n .º 1000502-31.2019.5.02 .0015 (Recurso Ordinário). 12ª Turma. Relator Flávio Laet (TRT-2 10005023120195020015 SP, Relator.: FLAVIO ANTONIO CAMARGO DE LAET, 12ª Turma - Cadeira 4, Data de Publicação: 24/09/2021) (pt-BR)
Q403 TRT-9 RORSum 0000644-53.2020.5.09.0005 (pt-BR) VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. BOA-FÉ OBJETIVA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DO EMPREGADOR. A fórmula do venire contra factum proprium, que veda o exercício abusivo dos direitos subjetivos, ocorre quando um dos contratantes - no caso a reclamada -, por meio de atos concretos e inequívocos, faz nascer na contraparte - no caso o reclamante -, a certeza da realização da nova situação jurídica, gerando-lhe a confiança, que é violada, posteriormente, quando o contratante pratica ato contrário . A reclamada fez suscitar no reclamante a confiança de que o contrato seria suspenso - e não rescindido -, quando lhe submeteu, em 09/04/2020, documento suspendendo o contrato por 60 dias, a partir de 13/04/2020, nos termos da Lei nº 14.020/2020. A confiança foi violada, quando, em 13/04/2020, o reclamante foi dispensado sem justa causa. Reconhece-se o dever da reclamada de reparar o prejuízo material causado ao empregado, nos termos dos arts . 187, 422 e 927 do Código Civil. (TRT-9 - RORSum: 0000644-53.2020.5 .09.0005, Relator.: EDUARDO MILLEO BARACAT, Data de Julgamento: 09/09/2021, 7ª Turma, Data de Publicação: 20/09/2021) (pt-BR)
Q402 TRT-2 ROT 1001666-93.2018.5.02.0038 (pt-BR) PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO - NEMO POSTEST VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. As partes devem pautar suas condutas de acordo com o princípio da boa-fé, sendo-lhes defeso agir de forma contraditória para prejudicar outrem. (TRT-2 10016669320185020038 SP, Relator.: IVANI CONTINI BRAMANTE, 4ª Turma - Cadeira 5, Data de Publicação: 13/10/2020) (pt-BR)
Q401 TRT-9 RORSum 0000338-82.2022.5.09.0662 (pt-BR) JUSTA CAUSA. ABUSO DE DIREITO DE DISPENSAR. BOA-FÉ OBJETIVA. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DO EMPREGADOR (VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM) . ARTIGO 187 DO CÓDIGO CIVIL. Caracteriza abuso de direito do empregador a dispensa por justa causa, quando há comportamento contraditório do empregador em relação ao mesmo ato faltoso cometido pelo empregado. O abuso de direito de punir se caracteriza exatamente em razão da vedação de comportamento contraditório, na hipótese denominada de venire contra factum proprium. Há inequívoco comportamento contraditório do empregador que, considerando os mesmos fatos, primeiro dispensa a empregada sem justa causa, e depois pretende puni-la por justa causa . (TRT-9 - RORSum: 0000338-82.2022.5.09 .0662, Relator.: EDUARDO MILLEO BARACAT, Data de Julgamento: 10/08/2022, 3ª Turma, Data de Publicação: 16/08/2022) (pt-BR)
Q400 TST Ag-RR 0000751-96.2022.5.21.0004 (pt-BR) AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO . POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que o atraso e/ou a ausência nos recolhimentos dos depósitos do FGTS configura falta grave patronal, suficiente para ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do artigo 483, d, da CLT. Prevalece, ainda, nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, uma vez demonstrada falta grave do empregador, o pedido de demissão não impede o reconhecimento da rescisão indireta em juízo . No caso, o processo tramita sob o rito sumaríssimo, cujo cabimento do recurso de revista se restringe às hipóteses de violação direta de norma da Constituição Federal e de contrariedade a Súmula desta Corte ou a Súmula Vinculante do STF, de acordo com o art. 896, § 9º, da CLT, razão pela qual não cabe o conhecimento do recurso de revista da Reclamante por violação do art. 483, d, da CLT. No entanto, embora tenha constado no dispositivo da decisão agravada o conhecimento do recurso de revista por violação infraconstitucional, a parte indicou dispositivo constitucional pertinente à matéria posta em discussão (irregularidade de recolhimento dos depósitos de FGTS), razão pela qual merece ser mantida a decisão por violação do artigo 7º, III, da CF/88 . Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (TST - Ag-RR: 0000751-96.2022 .5.21.0004, Relator.: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 13/03/2024, 5ª Turma, Data de Publicação: 15/03/2024) (pt-BR)
Q355 TRT-9 ROT 0000863-65.2021.5.09.0673 (pt-BR) NATUREZA DEGENERATIVA DA DOENÇA. DOENÇA DO TRABALHO NÃO CONFIGURADA. O perito concluiu que não há elementos técnicos para se falar que exista relação entre a doença do Autor e suas atividades na empresa Reclamada. Constatou que o Autor apresenta um quadro de lombociatalgia (dor lombar, nas costas, com irradiação para o membro inferior) decorrente de uma discopatia degenerativa lombar, e que não se cumprem os critérios técnicos necessários para caracterização do nexo de causalidade/concausalidade entre atividade laboral e a patologia em coluna lombar . As alterações degenerativas em coluna lombar afastam a existência de qualquer tipo de nexo de causalidade, direto ou indireto, com o trabalho. Com efeito, a natureza degenerativa da doença exclui a relação de causalidade, nos moldes do art. 20, § 1º, item a, da Lei n.º 8 .213/1991. Recurso ordinário do Autora a que se nega provimento. (TRT-9 - ROT: 0000863-65.2021 .5.09.0673, Relator.: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA, Data de Julgamento: 16/11/2022, 2ª Turma, Data de Publicação: 21/11/2022) (pt-BR)
Q341 TRT-2 ROT 1000589-29.2020.5.02.0604 (pt-BR) RESCISÃO INDIRETA. ÔNUS DA PROVA. A rescisão indireta do contrato de trabalho ocorre quando o empregador comete uma das faltas previstas no art. 483 da CLT, a qual deve ser revestida de gravidade o suficiente para impossibilitar a manutenção do pacto laboral e, nesse ponto, o encargo probatório é da reclamante, na forma do artigo 818, inciso I, da CLT, encargo este que não se desvencilhou . Recurso ordinário não provido. (TRT-2 10005892920205020604 SP, Relator.: MERCIA TOMAZINHO, 3ª Turma - Cadeira 4, Data de Publicação: 17/03/2022) (pt-BR)
Q340 TRT-2 ROT 1001326-45.2020.5.02.0050 (pt-BR) RESCISÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A lei preserva a continuidade do vínculo empregatício, autorizando a rescisão indireta somente em casos gravíssimos, nos quais é desaconselhável o prosseguimento do vínculo por ser prejudicial ao empregado. Não tendo logrado êxito quanto à prova de descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador, a consequência lógica do não reconhecimento da rescisão indireta, é a conversão da rescisão em pedido de demissão . Isso porque a autora demonstrou o ânimo de rescindir o contrato de trabalho. (TRT-2 10013264520205020050 SP, Relator.: BEATRIZ HELENA MIGUEL JIACOMINI, 6ª Turma - Cadeira 3, Data de Publicação: 17/03/2022) (pt-BR)
Q339 TRT-3 ROT 0010559-92.2015.5.03.0030 (pt-BR) RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE PATRONAL. A conduta do empregador apta a ensejar a ruptura indireta do contrato de trabalho há de ser suficientemente grave para inviabilizar a continuidade da relação de emprego. A recusa injustificada ao recebimento de atestados médicos apresentados pelo obreiro, com a consequente aplicação de penalidade de suspensão, configura falta grave patronal, nos termos do art . 483, alíneas b e d da CLT, na medida em que denota rigor excessivo e ausência de cumprimento das obrigações contratuais. (TRT-3 - RO: 00105599220155030030 MG 0010559-92.2015.5 .03.0030, Relator.: Emerson Jose Alves Lage, Data de Julgamento: 24/05/2017, Primeira Turma, Data de Publicação: 26/05/2017. DEJT/TRT3/Cad.Jud . Página 138. Boletim: Não.) (pt-BR)

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Legislação

Conjunto de leis que regulam determinada matéria ou que integram o ordenamento jurídico de um país ou entidade federativa (pt-BR)

Item Rótulo Descrição
P130 DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 Código de Processo Penal.
P122 DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 Código de Processo Penal Militar.
P121 LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984 Institui a Lei de Execução Penal.
P113 LEI Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000 Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
P112 LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
P110 LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990 Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.
P109 LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995 Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.
P108 LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997 Estabelece normas para as eleições.
P107 LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965 Institui o Código Eleitoral.
P106 LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012 Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

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Notícias

Conteúdo informativo estruturado, produzido com o objetivo de relatar fatos de interesse público ou institucional, especialmente no contexto de órgãos públicos, tribunais, imprensa oficial ou portais jurídicos (pt-BR)

Item Rótulo Descrição
Q342 Limbo Previdenciário leva à rescisão indireta de trabalhadora, decide a 10ª Turma do TRT-1 (pt-BR) A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) entendeu, por unanimidade, que a empresa descumpriu suas obrigações contratuais ao não oferecer um local de trabalho à empregada. (pt-BR)
Q143 Guarda municipal e sua legitimidade para buscas pessoais (pt-BR) No HC 839.525, a Quinta Turma reconheceu a ilicitude das provas obtidas mediante indevida atuação da guarda municipal, bem como das provas derivadas, e absolveu um homem condenado pelo crime de furto. (pt-BR)
Q142 Inspeções de segurança no transporte público têm caráter administrativo (pt-BR) No julgamento do HC 625.274 e do HC 861.278, a Sexta Turma reafirmou que a busca pessoal em inspeções de segurança – que ocorrem em aeroportos, rodoviárias, prédios públicos, festas e outros eventos ou locais – tem natureza administrativa e não precisa de fundada suspeita para ser realizada. Os dois habeas corpus apresentavam o mesmo contexto: durante fiscalização de rotina em ônibus, policiais encontraram drogas nas bagagens de passageiros. (pt-BR)
Q141 Uso de capacete, por si só, não gera suspeita razoável (pt-BR) Em meados de 2024, a Quinta Turma entendeu que apenas o ato de usar capacete, mesmo em lugar onde isso não seja praxe, não gera fundada suspeita capaz de justificar a revista policial. (pt-BR)
Q140 Cheiro de droga justifica busca na pessoa, não em sua casa (pt-BR) A Quinta Turma considerou justificada a busca pessoal em um cidadão que jogou uma sacola no chão e tentou fugir ao notar a aproximação da polícia. O relator do AgRg no AREsp 2.467.742, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, reafirmou que a busca pessoal não necessita de prévia autorização judicial quando houver fundadas suspeitas de possível delito. No caso em análise, ele reconheceu a fundada suspeita e afastou a tese de ilegalidade da busca pessoal. (pt-BR)
Q139 Nervosismo e atitude suspeita não bastam para legitimar busca pessoal (pt-BR) Em 2022, a Sexta Turma decidiu, no RHC 158.580, que a revista pessoal ou veicular baseada exclusivamente em "atitude suspeita" é ilegal. O ministro Rogerio Schietti comentou que, apesar de terem sido encontradas drogas durante a abordagem, esta foi motivada apenas pela impressão subjetiva dos policiais sobre a aparência ou a atitude do indivíduo, não tendo sido apresentada nenhuma outra justificativa. (pt-BR)
Q137 Tentativa de fuga configura fundada suspeita (pt-BR) No julgamento do HC 877.943, a Terceira Seção entendeu que o fato de um indivíduo fugir correndo ao avistar a guarnição policial configura fundada suspeita capaz de autorizar a busca pessoal em via pública, nos termos do artigo 244 do CPP. (pt-BR)
Q138 Antecedentes criminais não autorizam revista policial (pt-BR) No HC 774.140, a Sexta Turma anulou provas obtidas em busca motivada apenas por antecedente do suspeito. Para o colegiado, o fato de haver um antecedente por tráfico de drogas, desacompanhado de qualquer outro indício concreto de que o indivíduo estivesse trazendo entorpecentes consigo ou no veículo, não autorizava as buscas pessoal e veicular. (pt-BR)
Q135 Circunstâncias objetivas e urgência justificam a abordagem (pt-BR) Em 2024, no AgRg no HC 860.283, a Quinta Turma entendeu que ficou caracterizada fundada suspeita num caso em que os policiais fizeram a abordagem após serem informados sobre comercialização de drogas por meio de mensagens no Facebook e no WhatsApp. (pt-BR)


Precedentes

Decisão judicial proferida por tribunal superior, que possui caráter vinculante e deve ser obrigatoriamente seguida por tribunais inferiores em casos análogos (pt-BR)

Item Rótulo Descrição
Q408 Tema 1.3 do TST (pt-BR) A exigência de Certidão de Antecedentes Criminais, quando ausente alguma das justificativas supra, caracteriza dano moral in re ipsa, passível de indenização, independentemente de o candidato ao emprego ter ou não sido admitido. (pt-BR)
Q407 Tema 1.2 do TST (pt-BR) A exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, a exemplo de empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilos ou instituições afins), motoristas rodoviários de carga, empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes, bancários e afins, trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas, trabalhadores que atuam com informações sigilosas; (pt-BR)
Q130 Tema 1.1 do TST (pt-BR) Não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido; (pt-BR)
Q420 Tema 3.8 do TST (pt-BR) A deliberação neste incidente a respeito da Lei nº 13.467/2017 limita-se estritamente aos efeitos de direito intertemporal decorrentes das alterações introduzidas pela citada lei, que generalizou a aplicação do princípio da sucumbência em tema de honorários advocatícios no âmbito da Justiça do Trabalho, não havendo emissão de tese jurídica sobre o conteúdo em si e as demais peculiaridades da nova disposição legislativa, tampouco acerca da inconstitucionalidade do artigo 791-A, caput e § 4º, da CLT”. (pt-BR)
Q419 Tema 3.7 do TST (pt-BR) A condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no artigo 791-A, caput e parágrafos, da CLT será aplicável apenas às ações propostas na Justiça do Trabalho a partir de 11 de novembro de 2017, data do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, promulgada em 13 de julho de 2017, conforme já decidiu este Pleno, de forma unânime, por ocasião da aprovação do artigo 6º da Instrução Normativa nº 41/2018; (pt-BR)
Q418 Tema 3.6 do TST (pt-BR) São inaplicáveis os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil ao Processo do Trabalho para fins de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nas lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações ajuizadas antes do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, visto que, no âmbito da Justiça do Trabalho, essa condenação não se resolve pela ótica da responsabilidade civil, mas sim da sua legislação específica, notadamente a Lei nº 5.584/70; (pt-BR)
Q417 Tema 3.5 do TST (pt-BR) Não houve derrogação tácita do artigo 14 da Lei nº 5.584/1970 em virtude do advento da Lei nº 10.288/2001, que adicionou o § 10 ao artigo 789 da CLT, reportando-se à assistência judiciária gratuita prestada pelos sindicatos, e a superveniente revogação expressa desse dispositivo da CLT pela Lei nº 10.537/2002 sem que esta disciplinasse novamente a matéria, pelo que a assistência judiciária prestada pela entidade sindical no âmbito da Justiça do Trabalho ainda permanece regulamentada pela referida lei especial; (pt-BR)
Q416 Tema 3.4 do TST (pt-BR) Às lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações propostas antes do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, não se aplica a Súmula nº 234 do STF, segundo a qual ‘são devidos honorários de advogado em ação de acidente de trabalho julgada procedente’; (pt-BR)
Q415 Tema 3.3 do TST (pt-BR) Às demandas não decorrentes da relação de emprego, mas que já tramitavam na Justiça do Trabalho por força de norma legal expressa, relativas aos trabalhadores avulsos e portuários, ex vi dos artigos 643, caput, e 652, alínea “a”, inciso V, da CLT, são inaplicáveis o item 5 da Instrução Normativa nº 27/2005 do Tribunal Superior do Trabalho e o item III da Súmula nº 219 desta Corte, porquanto a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIV, equipara o avulso ao trabalhador com vínculo empregatício, sendo-lhe aplicável, portanto, o entendimento previsto no item I da Súmula nº 219 desta Corte; (pt-BR)
Q406 Tema 3.2 do TST (pt-BR) A ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional nº 45/2004 acarretou o pagamento de honorários advocatícios com base unicamente no critério da sucumbência apenas com relação às lides não decorrentes da relação de emprego, conforme sedimentado nos itens III e IV da Súmula nº 219 do TST, por meio, respectivamente, das Resoluções nos 174, de 24 de maio de 2011, e 204, de 15 de março de 2016, e no item 5 da Instrução Normativa nº 27, de 16 de fevereiro de 2005; (pt-BR)

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Terminologia

Conjunto sistematizado de termos específicos utilizados em uma determinada área do conhecimento, ciência, técnica ou profissão, organizados de modo a representar conceitos próprios daquele campo (pt-BR)

Item Rótulo Descrição
Q66 súmula vinculante (pt-BR) enunciado de jurisprudência aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (pt-BR)
Q466 incidentes de execução penal (pt-BR) compreendem questões surgidas durante o cumprimento da pena, suscitadas pelo Ministério Público, sentenciado, defensor ou outra autoridade (pt-BR)
Q470 conversão de pena (pt-BR) substituição de uma modalidade de sanção penal por outra, prevista em lei, em decorrência de circunstâncias específicas supervenientes à condenação ou durante a execução da pena (pt-BR)
Q468 comutação de pena (pt-BR) consiste na alteração da sanção penal privativa de liberdade por outra mais branda ou na diminuição do tempo de reclusão estabelecido na sentença condenatória (pt-BR)
Q476 excesso de execução penal (pt-BR) ocorre quando a execução da pena ultrapassa os limites fixados na sentença ou em normas legais/regulamentares (pt-BR)
Q478 desvio de execução penal (pt-BR) ocorre quando a execução se distancia da finalidade da pena, aplicando-se de forma diversa do estabelecido (pt-BR)
Q477 requerido (pt-BR) parte contra a qual se move uma ação judicial; pessoa citada ou intimada para responder a um processo (pt-BR)
Q475 revogação do livramento condicional com retorno à prisão (pt-BR) ocorre em caso de condenação irrecorrível por crime doloso durante o período de prova ou descumprimento das condições impostas (pt-BR)
Q474 revogação do sursis com execução da pena privativa de liberdade (pt-BR) ocorre se o beneficiário é condenado irrecorrivelmente por crime doloso ou descumpre condições impostas (pt-BR)
Q473 conversão da pena de multa em dívida de valor (pt-BR) ocorre após o trânsito em julgado da sentença condenatória; a multa passa a ser considerada dívida de valor, aplicando-se as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública para sua execução perante o juízo da execução penal (pt-BR)

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