comutação de pena (Q468)

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consiste na alteração da sanção penal privativa de liberdade por outra mais branda ou na diminuição do tempo de reclusão estabelecido na sentença condenatória
  • ComPen
  • LEP, art. 70 (I)
  • CPPM, art. 643
  • CPPM, art. 644
  • CPPM, art. 645
  • CPPM, art. 646
  • CPPM, art. 647
  • CPPM, art. 648
  • CPPM, art. 649
  • CF, art. 84 (XII)
Idioma Rótulo Descrição Também conhecido como
português do Brasil
comutação de pena
consiste na alteração da sanção penal privativa de liberdade por outra mais branda ou na diminuição do tempo de reclusão estabelecido na sentença condenatória
  • ComPen
  • LEP, art. 70 (I)
  • CPPM, art. 643
  • CPPM, art. 644
  • CPPM, art. 645
  • CPPM, art. 646
  • CPPM, art. 647
  • CPPM, art. 648
  • CPPM, art. 649
  • CF, art. 84 (XII)

Declarações

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Comutação da pena (português do Brasil)
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Consiste na alteração da sanção penal privativa de liberdade por outra mais branda ou na diminuição do tempo de reclusão estabelecido na sentença condenatória.
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A comutação da pena é um ato de clemência (graça) concedido pelo Presidente da República, por meio de um Decreto Presidencial.
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Consiste na redução ou abreviação da pena que está sendo cumprida por uma pessoa condenada.
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Diferentemente do indulto (que pode extinguir totalmente a pena restante), a comutação apenas diminui o tempo total da sanção penal imposta.
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Geralmente, a comutação é regulamentada nos mesmos decretos anuais que tratam do indulto, conhecidos popularmente como "Decretos de Indulto Natalino", publicados usualmente no final de cada ano
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Redução de uma fração da pena total ou da pena restante a cumprir (ex: redução de 1/4, 1/3, 1/5, conforme definido no decreto específico). Isso antecipa a data de término da pena e pode influenciar cálculos para outros benefícios da execução penal.
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Pessoas condenadas que estejam cumprindo pena (privativa de liberdade ou restritiva de direitos, dependendo do decreto) e que preencham os requisitos estabelecidos no decreto presidencial.
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Cumprimento de uma fração mínima da pena até uma data específica (normalmente 25 de dezembro do ano do decreto).
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A fração exigida pode variar dependendo do tipo de crime (comum ou hediondo/equiparado) e se o condenado é primário ou reincidente.
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Bom comportamento carcerário, comprovado por atestado da direção do estabelecimento prisional.
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Frequentemente, exige-se a não ocorrência de falta disciplinar de natureza grave nos últimos 12 meses anteriores à publicação do decreto.
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Assim como o indulto, a comutação é vedada pela Constituição (Art. 5º, XLIII) para crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo.
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Os decretos também costumam excluir ou impor requisitos mais rigorosos para outros crimes graves, como os cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.
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Após a publicação do decreto, a defesa do condenado, o Ministério Público ou mesmo o juiz de ofício podem iniciar o procedimento.
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O Juiz da Execução Penal é o responsável por analisar se o condenado preenche todos os requisitos do decreto.
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O juiz ouve o Ministério Público e a defesa.
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Se os requisitos forem cumpridos, o juiz profere uma decisão concedendo a comutação e determinando a retificação do cálculo da pena.
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É um ato de política criminal e clemência, que visa, entre outros objetivos, recompensar o bom comportamento, estimular a ressocialização e, indiretamente, aliviar a superlotação carcerária.
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Enquanto a comutação reduz a pena, o indulto extingue a pena (se for indulto total) ou também pode reduzir (se for "indulto parcial", termo muitas vezes usado como sinônimo de comutação, embora tecnicamente o indulto vise a extinção). A diferença principal é que a comutação sempre implica que uma parte da pena ainda restará a ser cumprida após a redução.
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Assim como o indulto, a comutação pode ser recusada pelo beneficiário, embora seja uma situação muito rara na prática.
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LEP, art. 70 (I).
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CPPM, arts. 643 a 649.
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ComPen
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