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Mudanças entre as edições de "Item:Q468"

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Criado reivindicação: CNJ:classe (P127): 411
(‎Criado reivindicação: natureza do crime (P139): Os decretos também costumam excluir ou impor requisitos mais rigorosos para outros crimes graves, como os cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.)
(‎Criado reivindicação: CNJ:classe (P127): 411)
 
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rótulo / pt-brrótulo / pt-br
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comutação da pena
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comutação de pena
propriedade / definiendumpropriedade / definiendum
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Comutação da pena (português do Brasil)
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Comutação de pena (português do Brasil)
propriedade / processo de concessão
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Após a publicação do decreto, a defesa do condenado, o Ministério Público ou mesmo o juiz de ofício podem iniciar o procedimento.
propriedade / processo de concessão: Após a publicação do decreto, a defesa do condenado, o Ministério Público ou mesmo o juiz de ofício podem iniciar o procedimento. / rank
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propriedade / processo de concessão
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O Juiz da Execução Penal é o responsável por analisar se o condenado preenche todos os requisitos do decreto.
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propriedade / processo de concessão
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O juiz ouve o Ministério Público e a defesa.
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propriedade / processo de concessão
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Se os requisitos forem cumpridos, o juiz profere uma decisão concedendo a comutação e determinando a retificação do cálculo da pena.
propriedade / processo de concessão: Se os requisitos forem cumpridos, o juiz profere uma decisão concedendo a comutação e determinando a retificação do cálculo da pena. / rank
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propriedade / natureza
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É um ato de política criminal e clemência, que visa, entre outros objetivos, recompensar o bom comportamento, estimular a ressocialização e, indiretamente, aliviar a superlotação carcerária.
propriedade / natureza: É um ato de política criminal e clemência, que visa, entre outros objetivos, recompensar o bom comportamento, estimular a ressocialização e, indiretamente, aliviar a superlotação carcerária. / rank
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propriedade / distinção
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Enquanto a comutação reduz a pena, o indulto extingue a pena (se for indulto total) ou também pode reduzir (se for "indulto parcial", termo muitas vezes usado como sinônimo de comutação, embora tecnicamente o indulto vise a extinção). A diferença principal é que a comutação sempre implica que uma parte da pena ainda restará a ser cumprida após a redução.
propriedade / distinção: Enquanto a comutação reduz a pena, o indulto extingue a pena (se for indulto total) ou também pode reduzir (se for "indulto parcial", termo muitas vezes usado como sinônimo de comutação, embora tecnicamente o indulto vise a extinção). A diferença principal é que a comutação sempre implica que uma parte da pena ainda restará a ser cumprida após a redução. / rank
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propriedade / refusabilidade
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Assim como o indulto, a comutação pode ser recusada pelo beneficiário, embora seja uma situação muito rara na prática.
propriedade / refusabilidade: Assim como o indulto, a comutação pode ser recusada pelo beneficiário, embora seja uma situação muito rara na prática. / rank
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propriedade / tem competência: Justiça Federal de 2º Grau / rank
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propriedade / tem competência
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propriedade / tem competência: Justiça Militar Estadual de 1º Grau / rank
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propriedade / tem competência
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propriedade / tem competência: Justiça Militar Estadual de 2º Grau / rank
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propriedade / tem competência
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propriedade / tem competência: Zonas Eleitorais / rank
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propriedade / tem competência
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propriedade / tem competência: Tribunais Regionais Eleitorais / rank
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propriedade / tem competência
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propriedade / tem competência: Tribunal Superior Eleitoral / rank
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propriedade / legislação: Lei nº 7.210/1984 / rank
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propriedade / legislação: Decreto-Lei nº 1.002/1969 / rank
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LEP, art. 70 (I).
propriedade / fundamento legal: LEP, art. 70 (I). / rank
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propriedade / fundamento legal
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CPPM, arts. 643 a 649.
propriedade / fundamento legal: CPPM, arts. 643 a 649. / rank
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propriedade / abreviatura
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ComPen
propriedade / abreviatura: ComPen / rank
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propriedade / CNJ:classe
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Edição atual tal como às 10h49min de 28 de abril de 2025

Declarações

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Comutação de pena (português do Brasil)
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Consiste na alteração da sanção penal privativa de liberdade por outra mais branda ou na diminuição do tempo de reclusão estabelecido na sentença condenatória.
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A comutação da pena é um ato de clemência (graça) concedido pelo Presidente da República, por meio de um Decreto Presidencial.
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Consiste na redução ou abreviação da pena que está sendo cumprida por uma pessoa condenada.
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Diferentemente do indulto (que pode extinguir totalmente a pena restante), a comutação apenas diminui o tempo total da sanção penal imposta.
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Geralmente, a comutação é regulamentada nos mesmos decretos anuais que tratam do indulto, conhecidos popularmente como "Decretos de Indulto Natalino", publicados usualmente no final de cada ano
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Redução de uma fração da pena total ou da pena restante a cumprir (ex: redução de 1/4, 1/3, 1/5, conforme definido no decreto específico). Isso antecipa a data de término da pena e pode influenciar cálculos para outros benefícios da execução penal.
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Pessoas condenadas que estejam cumprindo pena (privativa de liberdade ou restritiva de direitos, dependendo do decreto) e que preencham os requisitos estabelecidos no decreto presidencial.
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Cumprimento de uma fração mínima da pena até uma data específica (normalmente 25 de dezembro do ano do decreto).
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A fração exigida pode variar dependendo do tipo de crime (comum ou hediondo/equiparado) e se o condenado é primário ou reincidente.
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Bom comportamento carcerário, comprovado por atestado da direção do estabelecimento prisional.
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Frequentemente, exige-se a não ocorrência de falta disciplinar de natureza grave nos últimos 12 meses anteriores à publicação do decreto.
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Assim como o indulto, a comutação é vedada pela Constituição (Art. 5º, XLIII) para crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo.
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Os decretos também costumam excluir ou impor requisitos mais rigorosos para outros crimes graves, como os cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.
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Após a publicação do decreto, a defesa do condenado, o Ministério Público ou mesmo o juiz de ofício podem iniciar o procedimento.
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O Juiz da Execução Penal é o responsável por analisar se o condenado preenche todos os requisitos do decreto.
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O juiz ouve o Ministério Público e a defesa.
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Se os requisitos forem cumpridos, o juiz profere uma decisão concedendo a comutação e determinando a retificação do cálculo da pena.
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É um ato de política criminal e clemência, que visa, entre outros objetivos, recompensar o bom comportamento, estimular a ressocialização e, indiretamente, aliviar a superlotação carcerária.
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Enquanto a comutação reduz a pena, o indulto extingue a pena (se for indulto total) ou também pode reduzir (se for "indulto parcial", termo muitas vezes usado como sinônimo de comutação, embora tecnicamente o indulto vise a extinção). A diferença principal é que a comutação sempre implica que uma parte da pena ainda restará a ser cumprida após a redução.
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Assim como o indulto, a comutação pode ser recusada pelo beneficiário, embora seja uma situação muito rara na prática.
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LEP, art. 70 (I).
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CPPM, arts. 643 a 649.
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ComPen
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Identificadores

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