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edições
(Criado reivindicação: natureza do crime (P139): Os decretos também costumam excluir ou impor requisitos mais rigorosos para outros crimes graves, como os cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.) |
(Criado reivindicação: CNJ:classe (P127): 411) |
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(27 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas) | |||
rótulo / pt-br | rótulo / pt-br | ||
- | + | comutação de pena | |
propriedade / definiendum | propriedade / definiendum | ||
- | + | Comutação de pena (português do Brasil) | |
propriedade / processo de concessão | |||
+ | Após a publicação do decreto, a defesa do condenado, o Ministério Público ou mesmo o juiz de ofício podem iniciar o procedimento. | ||
propriedade / processo de concessão: Após a publicação do decreto, a defesa do condenado, o Ministério Público ou mesmo o juiz de ofício podem iniciar o procedimento. / rank | |||
+ | Classificação normal | ||
propriedade / processo de concessão | |||
+ | O Juiz da Execução Penal é o responsável por analisar se o condenado preenche todos os requisitos do decreto. | ||
propriedade / processo de concessão: O Juiz da Execução Penal é o responsável por analisar se o condenado preenche todos os requisitos do decreto. / rank | |||
+ | Classificação normal | ||
propriedade / processo de concessão | |||
+ | O juiz ouve o Ministério Público e a defesa. | ||
propriedade / processo de concessão: O juiz ouve o Ministério Público e a defesa. / rank | |||
+ | Classificação normal | ||
propriedade / processo de concessão | |||
+ | Se os requisitos forem cumpridos, o juiz profere uma decisão concedendo a comutação e determinando a retificação do cálculo da pena. | ||
propriedade / processo de concessão: Se os requisitos forem cumpridos, o juiz profere uma decisão concedendo a comutação e determinando a retificação do cálculo da pena. / rank | |||
+ | Classificação normal | ||
propriedade / natureza | |||
+ | É um ato de política criminal e clemência, que visa, entre outros objetivos, recompensar o bom comportamento, estimular a ressocialização e, indiretamente, aliviar a superlotação carcerária. | ||
propriedade / natureza: É um ato de política criminal e clemência, que visa, entre outros objetivos, recompensar o bom comportamento, estimular a ressocialização e, indiretamente, aliviar a superlotação carcerária. / rank | |||
+ | Classificação normal | ||
propriedade / distinção | |||
+ | Enquanto a comutação reduz a pena, o indulto extingue a pena (se for indulto total) ou também pode reduzir (se for "indulto parcial", termo muitas vezes usado como sinônimo de comutação, embora tecnicamente o indulto vise a extinção). A diferença principal é que a comutação sempre implica que uma parte da pena ainda restará a ser cumprida após a redução. | ||
propriedade / distinção: Enquanto a comutação reduz a pena, o indulto extingue a pena (se for indulto total) ou também pode reduzir (se for "indulto parcial", termo muitas vezes usado como sinônimo de comutação, embora tecnicamente o indulto vise a extinção). A diferença principal é que a comutação sempre implica que uma parte da pena ainda restará a ser cumprida após a redução. / rank | |||
+ | Classificação normal | ||
propriedade / refusabilidade | |||
+ | Assim como o indulto, a comutação pode ser recusada pelo beneficiário, embora seja uma situação muito rara na prática. | ||
propriedade / refusabilidade: Assim como o indulto, a comutação pode ser recusada pelo beneficiário, embora seja uma situação muito rara na prática. / rank | |||
+ | Classificação normal | ||
propriedade / tem competência | |||
+ | |||
propriedade / tem competência: Justiça Estadual de 1º Grau / rank | |||
+ | Classificação normal | ||
propriedade / tem competência | |||
+ | |||
propriedade / tem competência: Justiça Estadual de 2º Grau / rank | |||
+ | Classificação normal | ||
propriedade / tem competência | |||
+ | |||
propriedade / tem competência: Justiça Federal de 1º Grau / rank | |||
+ | Classificação normal | ||
propriedade / tem competência | |||
+ | |||
propriedade / tem competência: Justiça Federal de 2º Grau / rank | |||
+ | Classificação normal | ||
propriedade / tem competência | |||
+ | |||
propriedade / tem competência: Justiça Militar da União de 1º Grau / rank | |||
+ | Classificação normal | ||
propriedade / tem competência | |||
+ | |||
propriedade / tem competência: Superior Tribunal Militar / rank | |||
+ | Classificação normal | ||
propriedade / tem competência | |||
+ | |||
propriedade / tem competência: Justiça Militar Estadual de 1º Grau / rank | |||
+ | Classificação normal | ||
propriedade / tem competência | |||
+ | |||
propriedade / tem competência: Justiça Militar Estadual de 2º Grau / rank | |||
+ | Classificação normal | ||
propriedade / tem competência | |||
+ | |||
propriedade / tem competência: Zonas Eleitorais / rank | |||
+ | Classificação normal | ||
propriedade / tem competência | |||
+ | |||
propriedade / tem competência: Tribunais Regionais Eleitorais / rank | |||
+ | Classificação normal | ||
propriedade / tem competência | |||
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propriedade / tem competência: Tribunal Superior Eleitoral / rank | |||
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propriedade / natureza jurídica | |||
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propriedade / natureza jurídica: incidentes de execução penal / rank | |||
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propriedade / legislação | |||
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propriedade / legislação: Lei nº 7.210/1984 / rank | |||
+ | Classificação normal | ||
propriedade / legislação | |||
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propriedade / legislação: Decreto-Lei nº 1.002/1969 / rank | |||
+ | Classificação normal | ||
propriedade / fundamento legal | |||
+ | LEP, art. 70 (I). | ||
propriedade / fundamento legal: LEP, art. 70 (I). / rank | |||
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propriedade / fundamento legal | |||
+ | CPPM, arts. 643 a 649. | ||
propriedade / fundamento legal: CPPM, arts. 643 a 649. / rank | |||
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propriedade / abreviatura | |||
+ | ComPen | ||
propriedade / abreviatura: ComPen / rank | |||
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propriedade / polo ativo | |||
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propriedade / polo ativo: requerente / rank | |||
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propriedade / CNJ:classe | |||
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propriedade / CNJ:classe: 411 / rank | |||
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