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(Criado reivindicação: subsunção (P151): Demora na análise de benefícios: A morosidade na apreciação de pedidos de progressão de regime ou outros benefícios pode configurar constrangimento ilegal, como reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, que determinou a análise urgente de um pedido de progressão de regime após mais de dois anos de espera. O artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a duração razoável do processo, é frequentemente invocado nesses casos.) |
(Criado reivindicação: subsunção (P151): Desconsideração de períodos de prisão cautelar ou medidas cautelares: A não aplicação da detração penal, prevista no artigo 42 do Código Penal, pode configurar excesso de execução. Por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o período de recolhimento domiciliar noturno, com ou sem monitoramento eletrônico, deve ser computado para fins de detração penal.) |
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+ | Desconsideração de períodos de prisão cautelar ou medidas cautelares: A não aplicação da detração penal, prevista no artigo 42 do Código Penal, pode configurar excesso de execução. Por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o período de recolhimento domiciliar noturno, com ou sem monitoramento eletrônico, deve ser computado para fins de detração penal. | ||
propriedade / subsunção: Desconsideração de períodos de prisão cautelar ou medidas cautelares: A não aplicação da detração penal, prevista no artigo 42 do Código Penal, pode configurar excesso de execução. Por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o período de recolhimento domiciliar noturno, com ou sem monitoramento eletrônico, deve ser computado para fins de detração penal. / rank | |||
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